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A atualização do “Marco Legal das Startups” e da “Lei do Bem” após a pandemia da COVID-19

A atualização do “Marco Legal das Startups” e da “Lei do Bem” após a pandemia da COVID-19

1/10/2020

No final de 2019, o Projeto de Lei Complementar nº 146/19 (“PLP”), ou “Marco Legal das Startups” foi apresentado ao Congresso Nacional, visando uma inovação legislativa para consolidação do mercado de startups no Brasil. Tal normativo visava estruturar um ambiente favorável, legalmente seguro e menos burocrático para constituição e desenvolvimento de startups brasileiras.

Infelizmente, o Marco Legal das Startups – que está sendo votado sob o regime de tramitação prioritário – teve seu andamento travado por conta da pandemia da COVID-19, estando desde o dia 10/03/2020 aguardando análise.

No outro lado da moeda, está o fato de que a pandemia veio para comprovar que agora, mais do que nunca, é necessário investir em tecnologia, atraindo as startups, empresas que tenham como escopo principal a inovação tecnológica, para o mercado brasileiro. Foi com vistas a este cenário que dois importantes normativos terão seu conteúdo atualizado: o Marco Legal das Startups e a Lei 11.196/05, intitulada de Lei do Bem (“Lei do Bem”).

A Lei do Bem cria a concessão de incentivos fiscais para pessoas jurídicas que realizarem pesquisa de desenvolvimento e inovação tecnológica. Entre os principais benefícios, estão a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), e a redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte das remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas e patentes.

Ainda sobre a Lei do bem, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ainda não divulgou exatamente quais serão as alterações na referida lei, mas muito provavelmente, haverá a criação de novos benefícios fiscais para startups. Contudo, apesar de já ser possível criar expectativa sobre as alterações previstas na Lei do Bem, as startups devem esperar os frutos vindos de tais incentivos fiscais apenas para o futuro, em média três a cinco anos contados de 2020.

Já no caso do Marco Legal das Startups, ainda não há como saber exatamente como serão abordados os pontos do texto de atualização, visto que ele deverá ser enviado ao Congresso Nacional até 09/10/2020 , mas o que podemos adiantar é que o novo dispositivo, se aceito, permitirá que startups participem, inclusive, de licitações para melhorar a prestação de serviços públicos, tendo em vista que outro ponto de atenção após a pandemia da COVID-19 foi a necessidade de os serviços públicos estarem sempre em funcionamento

Sendo assim, podemos esperar um grande investimento do Governo Federal em atrair startups para o Brasil, o que envolve desde a inclusão de startups para prestação de serviços públicos, para garantir seu funcionamento e a redução de custos,  até potencializar o mercado privado de serviços prestados pelas startups, que terão maior força competitiva com incentivos trazidos por essas novas legislações

Coautoria de: Cássia Monteiro, Nathalia Fernandes Gonçalves e Luísa Oliveira Ramos

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