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A China e seu reconhecimento como economia de mercado

A China e seu reconhecimento como economia de mercado

Guia Marítimo
13.12.2016

Cynthia Kramer

Discussão afeta única e exclusivamente as investigações antidumping contra produtos chineses

O ano de 2016 foi marcado por discussões sobre o reconhecimento da China como economia de mercado. Entretanto, não é do conhecimento de todos que essa discussão, pelo menos nesse momento, afeta única e exclusivamente as investigações antidumping contra produtos chineses.

Isso porque, em dezembro de 2001, quando a China ingressou como membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), foram criadas disposições diferenciadas para cálculo do valor normal (preço de venda no mercado interno chinês) que vigorariam por 15 (quinze) anos. Essa metodologia facilita encontrar dumping nas vendas para exportação, e resulta na aplicação de mais medidas, ou de maior valor, contra a China.

Há quem defenda que, à luz do término desse regime diferenciado em dezembro de 2016, as autoridades investigadoras (de cada país membro da OMC) devam alterar a metodologia para calcular a margem de dumping em investigações contra a China. Outros sustentam que não: que é necessário haver o reconhecimento da China como economia de mercado pelo próprio país para que suas autoridades investigadoras sejam obrigadas a alterar a metodologia.

EUA e União Europeia já sinalizaram que não mudarão seus procedimentos e que entendem que o prazo de 15 (quinze) anos constante do Artigo 15 (d) do Protocolo de Acessão da China não implica no fim do uso da metodologia alternativa para a determinação do valor normal nas investigações antidumping contra a China.

O Brasil está em uma situação um pouco mais delicada, pois o ex-presidente Lula, no final de 2004, reconheceu a China como economia de mercado em um ato do Poder Executivo. Entretanto, esse ato não foi ratificado pelo Poder Legislativo (internalizado à legislação brasileira) até o momento. Além disso, Brasil e China são grandes parceiras comerciais. As exportações brasileiras vão em grande parte para a China, fato que dificulta a decisão do governo brasileiro quanto ao caminho a ser perseguido de agora em diante com relação a esse tema.

Resta aguardar o início da próxima investigação contra produtos chineses. Mas, em regra, conforme interpretação da maioria da doutrina, somente se um país reconhecer a China como uma economia de mercado, sob sua legislação nacional, ele será impedido de continuar usando a exceção do sistema regular antidumping.

Cynthia Kramer

É advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista, membro da OAB/SP, onde coordena o Grupo sobre OMC do Comitê de Direito Internacional. Membro do Comitê de Relações Internacionais do CESA. Coordenadora em São Paulo do Instituto de Comércio Internacional de Washington DC (ABCIInstitute). Membro do Centro Membro do Centro de Estudos de Direito Internacional Orbis. Além de lecionar Direito do Comércio Internacional no Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG).

http://www.guiamaritimo.com.br/especiais/cenario/a-china-e-seu-reconhecimento-como-economia-de-mercado

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