LexLegal
13/11/2025
O avanço da litigância climática no Brasil entrou de vez na rotina dos escritórios de advocacia. O país sede da COP30 em Belém enfrenta desafios crescente no setor, como disputas judiciais mais complexas, ampliação da fiscalização ambiental, além da pressão crescente do Ministério Público, investidores e órgãos reguladores. A combinação desses fatores transformou a atuação jurídica voltada a ESG, riscos climáticos e responsabilidade corporativa, abrindo espaço para uma nova especialização no mercado jurídico brasileiro.
A movimentação ocorre no momento em que empresas de grande porte, especialmente dos setores de energia, infraestrutura, indústria, mineração e agronegócio, enfrentam ações ambientais mais agressivas e pedidos de reparação baseados em responsabilidade objetiva. O contencioso climático, antes associado a tribunais estrangeiros, passou a pautar discussões no STJ, no STF e em varas especializadas, exigindo análises técnicas detalhadas, relatórios multidisciplinares e estratégias preventivas.
A leitura predominante é que a judicialização ambiental deixou de ser episódica e passou a ser estrutural. Provas periciais complexas, debates sobre emissões e impactos acumulativos, questionamentos sobre avaliação de riscos e desafios de licenciamento ambiental moldam uma agenda jurídica que tende a se expandir, especialmente após a consolidação de resoluções da CVM e do Banco Central relacionadas a clima e sustentabilidade. Escritórios agora assessoram empresas não só em disputas, mas na adequação regulatória interna, de modo a evitar litígios e fortalecer governança.
“A crescente judicialização de temas ambientais, em especial aqueles ligados ao ESG, exige dos advogados não apenas conhecimento jurídico tradicional, mas também atualização constante quanto à regulação climática nacional e internacional — e habilidades estratégicas para gerir riscos e antecipar demandas dos órgãos de controle”, avalia Vladimir Miranda Abreu, especialista em projetos envolvendo mudanças climáticas e mercado de carbono e sócio do L.O. Baptista.
Para o especialista, a atuação dos escritórios tem se concentrado cada vez mais na análise da responsabilidade civil e administrativa das empresas por danos ambientais. “O Brasil já conta com precedentes emblemáticos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidam a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, muitas vezes em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público. Hoje, não basta responder reativamente às demandas: os advogados precisam acompanhar de perto as tendências jurisprudenciais e fomentar a construção de provas técnicas robustas para subsidiar a defesa das empresas”, diz.
Responsabilidade civil e administrativa em foco
A ampliação das ações civis públicas ambientais levou a responsabilidade objetiva ao centro do debate. A jurisprudência reforça que, para danos ambientais, a reparação independe de culpa. Essa diretriz, consolidada no STJ e reconhecida pelo STF, tornou o risco jurídico mais elevado — e mais imprevisível. Empresas passaram a revisar contratos, protocolos internos e rotinas de supervisão para mitigar litígios e aprimorar registros documentais utilizados em disputas.
O caráter preventivo, antes visto como uma recomendação, tornou-se uma exigência operacional. Órgãos ambientais e o Ministério Público esperam diálogo prévio antes de judicializar casos, o que levou escritórios a manter equipes dedicadas à interlocução institucional. Monitoramento regulatório, respostas rápidas a autos de infração e elaboração de planos de adaptação climática são cada vez mais parte do pacote jurídico oferecido às empresas.
ESG regulatório e a pressão sobre governança corporativa
O ESG deixou de ser conceito reputacional e passou a integrar a regulação financeira. Resoluções recentes da CVM e do Banco Central exigem transparência sobre riscos climáticos, governança ambiental e impactos socioambientais. Isso levou escritórios a atuar diretamente na revisão de relatórios anuais, auditorias de sustentabilidade, códigos internos e protocolos de conduta ambiental.
A pressão vem também de investidores estrangeiros que tratam riscos climáticos como risco financeiro. Para captar recursos, empresas precisam demonstrar governança, métricas claras e aderência a metas de redução de emissões. Erros ou inconsistências podem gerar investigações e ações coletivas. Nesse ambiente, o contencioso climático funciona como extensão de debates econômicos.
Licenciamento, conflitos territoriais e novas frentes de disputa
O licenciamento ambiental permanece como uma das áreas mais sensíveis. Processos mais longos, exigências técnicas mais rígidas e pedidos de revisões sucessivas tornam o procedimento um foco permanente de judicialização. Disputas envolvendo terras indígenas, comunidades quilombolas, impactos acumulativos e grandes obras ganharam protagonismo. O STF voltou a analisar marcos regulatórios sensíveis, como demarcações de terras e parâmetros de compensação ambiental.
Nesse ponto, a experiência prática dos advogados passa a ser determinante. “É preciso ter um outro olhar. Enxergar o direito ambiental pelo prisma dos aspectos que formam o meio ambiente, ou seja, os meios social, os meios físico e biótico. Além disso, é preciso entender um pouco de cada uma dessas áreas. Daí a gente tem uma especificidade muito grande para o profissional do direito ambiental, que precisa ter um conhecimento multidisciplinar”, afirma Flávia Reis, sócia da área Ambiental do FLH Advogados.
A advogada cita como exemplo o tratamento do Código Florestal. “O profissional vai se deparar com conceitos como vegetação secundária em estágio médio de regeneração. É preciso entender o que isso significa. É preciso entender o que é um bioma, como se interlaçam os diferentes biomas. Enfim, há muita questão técnica que precisa ser dominada pelo profissional que trabalha com direito ambienta”, explical. Na avaliação da especialista, tem que haver a sensibilidade para questões de sustentabilidade, evoluindo também para ESG.
A lacuna jurisprudencial e os efeitos sobre segurança jurídica
A instabilidade normativa é uma das principais críticas do setor privado. Decisões sobre temas como o marco temporal indígena, parâmetros de compensação ambiental e exigências de estudos complementares mudam com frequência, deixando empresas e órgãos ambientais sem previsibilidade. A consequência é o aumento de litígios e o prolongamento de disputas.
Ao mesmo tempo, algumas definições consolidadas pelo STF trouxeram clareza. A imprescritibilidade da obrigação de reparar danos ambientais, por exemplo, alterou a lógica de responsabilização no país, ampliando o período de risco jurídico para empresas e reassentando expectativas de indenização.
A expansão de ações ambientais no exterior, especialmente na Europa, influencia debates no Brasil. Decisões de corte internacionais sobre emissões, metas climáticas, responsabilidade intergeracional e proteção de comunidades vulneráveis servem como referência, ainda que nem sempre possam ser transpostas ao ordenamento brasileiro. Mesmo assim, investidores utilizam esses parâmetros para pressionar empresas locais.
A principal mudança trazida pela nova litigância climática é a relevância da atuação consultiva. Escritórios estruturam equipes exclusivamente para monitorar riscos, revisar procedimentos internos, estabelecer canais com órgãos ambientais e orientar empresas a evitar situações que resultem em ações coletivas.
A leitura de especialistas é que o contencioso climático será cada vez mais volumoso e mais técnico. A COP30 tende a ampliar a discussão pública sobre direitos climáticos, educação ambiental e impactos de grandes projetos, criando terreno fértil para novas ações. Para escritórios e empresas, o desafio será conciliar segurança jurídica, governança e adaptação regulatória em um ambiente que se transforma rápido — e sem prazo para estabilizar.
Disponível em: Ações verdes ganham força e levam escritórios a reforçar áreas de litigância climática
