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Administração pública usa pouco a medida

Administração pública usa pouco a medida

Valor Econômico

06/01/2025

Embora seja cada vez mais aceita pelo setor privado, a instalação dos dispute boards – que são comitês formados por técnicos especialistas – ainda engatinha na administração pública. Até agora, cerca de oito entes públicos têm alguma espécie de regulamentação para o uso desse meio alternativo de conflitos. Mas, ao menos na União, isso pode estar prestes a mudar.

Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) encerrou uma consulta pública para a implementação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas na Administração Pública Federal Direta. O edital ficou aberto, até meados de novembro, para a participação da comunidade acadêmica e da sociedade civil.

Em relação aos demais entes públicos, no mês de setembro do ano passado, o município do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar nº 285, se juntou a uma lista de representantes da administração pública que já editaram diretrizes básicas sobre o uso de dispute boards.

Segundo levantamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA), a primeira lei específica sobre o tema veio antes da regulamentação federal: a Lei nº 16.873, de 2018, do município de São Paulo. Ela prevê modalidades diferentes (revisora, adjudicativa ou híbrida) de comitês de solução de disputas, além de estabelecer requisitos para sua inclusão em editais.

Os municípios de Belo Horizonte, com a Lei nº 11.241, e Sorocaba (SP), com a Lei nº 12.235, estão nesse grupo desde o ano de 2020. A cidade de Porto Alegre ganhou regulação própria em 2021, com a Lei nº 12.810, e o Estado do Rio Grande do Sul, em 2022, com a Lei nº 15.812.

No âmbito federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou regulamentação própria em 2024. A norma prevê a adoção de dispute boards para aprimorar a gestão nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias no país. Apesar disso, segundo a AGU, ainda não há contrato ativo na autarquia que use o instrumento.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que adota os modelos da AGU nos contratos – eles ainda não preveem os dispute boards como meio de solução de conflitos.

De acordo com a integrante do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU, Tatiana Mesquita Nunes, o órgão está mais atento a soluções relacionadas ao sistema “multiportas”, que propõe diversas opções alternativas ao Judiciário para a resolução de disputas como arbitragem, mediação e conciliação.

Para ela, teoricamente, não seria necessário adotar uma regulamentação adicional para a implantação dos dispute boards. Ela explica que, uma vez que esse método é usado pelo setor privado, quando há relação com o poder público, o instrumento acaba sendo absorvido.

Contudo, Tatiana admite que uma regulação pela AGU pode ajudar a garantir segurança jurídica, além de estabelecer parâmetros mínimos de como usar tais ferramentas sem desrespeitar normas administrativas. “Como o instrumento ainda é relativamente novo, embora já esteja sendo utilizado, optamos pela consulta pública”, diz. “A norma vai orientar os profissionais da AGU que assessoram os gestores de contratos de infraestrutura, para orientar a inclusão em editais e contratos”, acrescenta

Juliana Loss, diretora-executiva da Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (FGV), porém, aponta que o aumento da regulamentação, até agora, não foi determinante para o crescimento da adoção dos dispute boards. “O financiamento internacional e o próprio conhecimento dos advogados e engenheiros envolvidos têm mais peso na adução”, afirma. “Mas se antes até existiam cláusulas que não eram implementada, agora, as partes envolvidas estão mais interessadas.”

O fato de que, muitas vezes, nos contratos de administração pública, esse tipo de solução seja tratada como “instalação de junta técnica” ajuda a obscurecer um pouco o real volume da adoção no poder público, pondera Silvia Pachikoski, do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). “Às vezes, nos contratos com o poder público, se recorrem às ‘comissões técnicas’, ou ‘juntas técnicas’, que não são dispute boards, mas atuam de uma forma muito parecida”, diz.

Já Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, afirma que, mesmo após o aumento da adoção de tais cláusulas, a efetiva instalação dos comitês não tem crescido no mesmo ritmo. De acordo com levantamento feito pela banca, entre projetos de infraestrutura que adotaram cláusulas de dispute boards recentemente estão: o Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, projeto que ligará São Paulo a Campinas, o Sistema Produtor do Alto Tietê (Sabesp), a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) e a Concessão do Parque Capivari, em Campos do Jordão (SP).

 

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/01/06/administracao-publica-usa-pouco-a-medida.ghtml

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