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Advogado esclarece dúvidas da audiência pública da Instrução CVM 480

Advogado esclarece dúvidas da audiência pública da Instrução CVM 480

Migalhas
5/3/2021

Prazo do edital de audiência pública da proposta de alteração da Instrução CVM 480 se encerra na próxima segunda-feira, 8.

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública proposta de reforma da Instrução CVM 480. Na próxima segunda-feira, 8, se encerra o prazo para envio de contribuições. A finalidade é reduzir o custo de observância regulatória dos emissores de valores mobiliários.

Segundo o advogado Reynaldo Guimarães Vallú Neto, do escritório L.O. Baptista Advogados, a proposta tem o objetivo de aprimorar as informações sobre questões ambientais, sociais e de governança corporativa, a serem divulgadas pelos emissores de valores mobiliários por meio do Formulário de Referência que devem atualizar anualmente.

Em entrevista, o especialista explicou a proposta, as alterações mais relevantes, possíveis consequências. Para o advogado, o edital de audiência pública da CVM e as alterações ao Formulário de Referência são instrumentos importantes para alinhamento da regulamentação brasileira aos mercados desenvolvidos. Confira.

Qual é a proposta da CVM?

A CVM tem reconhecido o interesse crescente dos investidores e do mercado como um todo quanto à temática ESG. Por meio da proposta de alteração da Instrução 480, a CVM propõe a divulgação de informações mais aprofundadas sobre questões ambientais, sociais e de governança corporativa.

A importância dada pela CVM à matéria fica evidente ao considerarmos que as demais alterações propostas ao Formulário de Referência são em sentido oposto, ou seja, objetivam reduzir os campos a serem preenchidos pelos emissores.

Há contradição na proposta formulada, então?

Não, de forma alguma. Os campos que a CVM pretende simplificar ou eliminar do Formulário de Referência dizem respeito a informações que já são divulgadas em decorrência de outras regras. É o caso, por exemplo, da eliminação do campo “informações financeiras selecionadas”, tendo em vista as informações que já podem ser encontradas nos balanços patrimoniais. É uma tentativa de se eliminar potenciais redundâncias.

Por outro lado, as informações sobre ESG, nos moldes propostos pela CVM, não constam de outros documentos ou formulários que os emissores estejam obrigados a divulgar.

Quais alterações mais relevantes o senhor destacaria?

Os dados agregados sobre diversidade dos órgãos de administração e dos colaboradores, por exemplo, creio que são bem relevantes. Não existem dados públicos, precisos, a respeito da diversidade dos órgãos de administração das empresas ou de seus colaboradores. A proposta da CVM tende a gerar mais transparência nesse sentido.

Caso as alterações propostas sejam aprovadas, os emissores deverão divulgar o número total de membros, por órgão de administração (diretoria e conselho de administração), agrupados por gênero, assim como por cor ou raça. No campo relativo à remuneração dos administradores, foi incluído questionamento sobre se tal remuneração é afetada por indicadores ambientas e sociais.

No campo relativo a recursos humanos, são exigidas informações semelhantes a essas em relação à diversidade da força de trabalho e diferenças dos patamares de remuneração.

Trata-se de uma iniciativa inovadora, no âmbito do mercado de capitais?

Podemos considerar essa iniciativa inovadora sim, por ser uma das primeiras no âmbito do mercado de capitais a tratar os fatores ESG, conjuntamente considerados, com relevância e profundidade, em caráter mandatório a todos os emissores. Embora existam discussões a respeito da diversidade nos órgãos de administração e nos cargos em geral, a proposta da CVM é inovadora por propor a divulgação em moldes até então inexistentes, a fim de que possam ser considerados pelos investidores.

A iniciativa é inovadora pela forma e abrangência, mas não é inédita, pois as informações sobre ESG já eram exigidas anteriormente. O próprio Formulário de Referência já engloba há alguns anos questões ambientais, sociais e de governança corporativa.

Note-se, por exemplo, que a seção “Fatores de Risco” já contém um campo destinado a fatores “socioambientais”, que na minuta está sendo desmembrado em itens apartados – questões sociais, ambientais e climáticas.

Quais consequências a mudança pode trazer?

Entendo que as inovações aumentarão a transparência de informações ambientais, sociais e de governança corporativa, que poderão ser consideradas com mais precisão pelos investidores. A minuta não exige, por outro lado, que os emissores adotem práticas específicas, bastando que divulguem suas ações adequadamente. Há campos específicos com a adoção do sistema “pratique-ou-explique”.

Por exemplo, emissores que não divulguem relatórios de sustentabilidade ou documentos equivalentes ou, ainda, que não tenham indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais (itens que foram incluídos na minuta), poderão explicar o motivo de não o fazerem.

A proposta da CVM pode ser avaliada como positiva, tende a ser efetiva?

Creio que sim. O edital de audiência pública da CVM e as alterações ao Formulário de Referência são instrumentos importantes para alinhamento da regulamentação brasileira aos mercados desenvolvidos.

Entendo que as alterações propostas, caso concretizadas nos moldes previstos na minuta, propiciarão um processo de decisão mais qualificado por parte dos investidores no tocante aos fatores ESG, como também contribuirão para mais debates acerca do desenvolvimento de leis e regras específicas a respeito dessa matéria.

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/341275/advogado-esclarece-duvidas-da-audiencia-publica-da-instrucao-cvm-480

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