05/01/2025
No Brasil, ao contrair um casamento, os nubentes devem escolher um dos regimes de bens previstos na legislação, o qual disciplinará a administração e a partilha do patrimônio do casal. A alteração do regime somente pode ocorrer por via judicial, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges, nos termos do artigo 1.639, §2º do Código Civil.
Por outro lado, a alteração do regime de bens na união estável é realizada, há muito tempo, pela via extrajudicial, por meio de procedimento mais simples e rápido, o qual, atualmente, encontra-se consolidado no Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça, de 2023.
Conforme o artigo 547 do Provimento nº 149/2023, a alteração do regime de bens na união estável é passível de ser realizada por via extrajudicial, diretamente em cartório, por meio de escritura pública, desde que respeitados os seguintes requisitos: consenso entre os companheiros, plena capacidade civil e inexistência de prejuízo a terceiros.
Em complemento, o artigo 548 do mesmo Provimento estabelece a documentação necessária para a realização da alteração extrajudicial, que inclui certidões do distribuidor cível e de execução fiscal, dos tabelionatos de protesto, da Justiça do Trabalho e de interdições, relativas ao local de residência do casal nos últimos cinco anos, bem como a apresentação de proposta de partilha de bens, ou declaração de inexistência de bens a partilhar.
A possibilidade de alteração do regime de bens pela via extrajudicial, no âmbito da união estável, permite que o casal adeque sua organização patrimonial às diferentes fases da sua vida conjugal e empresarial, independentemente de uma decisão do Poder Judiciário.
Assim, sob referido prisma, pode-se concluir que, em relação ao instituto do casamento, a união estável confere maior flexibilidade ao casal para modular a administração e futura partilha de seus bens, e, por conta disso, pode e deve ser considerada como uma importante ferramenta de planejamento sucessório, proteção patrimonial e/ou reorganização financeira.
Coautoria de: Marcelo Paolini, José Silvano Garcia Junior e Theodora Ribeiro Parreira
