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ANTT refina regulamentação e adota disposições sobre o Árbitro de Emergência

ANTT refina regulamentação e adota disposições sobre o Árbitro de Emergência

10/03/2023

Por – Thiago Andere Martins

Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) alterou, por meio da Resolução n.º 6.009 de 2023, as regras para a solução extrajudicial de disputas entre o agente regulador e os entes regulados previstas na Resolução n.º 5.845 de 2019, ao introduzir a possibilidade de as partes optarem por um árbitro de emergência para decidir medidas cautelares ou de urgência.

A anterior redação da norma estipulava que as medidas de urgência somente poderiam ser requeridas ao Poder Judiciário. Com a inovação, tornou-se possível indicar um árbitro para essa finalidade, que decidirá a questão com eficácia provisória e condicionada ao protocolo do requerimento de arbitragem para discussão da disputa principal em até 30 dias da decisão, sob pena de cessar os efeitos.

O instituto do árbitro de emergência já existe no Regulamento da International Chamber of Commerce desde 2012, e após um período de testes repleto de discussões, passou a ser regulado por diversas instituições arbitrais nacionais. Dentre elas, destacamos o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, instituição arbitral de excelência e de maior renome no Brasil, a qual em 2018 implementou em seu regulamento de arbitragem disposições para tratar da figura do árbitro de emergência, medida que foi seguida por diversas outras câmaras.

A inovação trazida pela resolução da ANTT ocorreu com relativa agilidade face às mudanças do mercado. A alteração é reflexo da confiança que agentes públicos têm depositado na arbitragem e demonstra a preocupação em incorporar e aplicar as melhores práticas que existem na seara arbitral.

Com a chegada dessa novidade, as arbitragens com o agente público poderão ser beneficiadas pela possibilidade de estender as qualidades do instituto também para esta fase pré-arbitral. As questões urgentes poderão ser decididas por profissional especificamente designado para a causa, que conte com a confiança das partes em razão de sua expertise e conhecimento técnico, seguindo ainda um rito procedimental que prima pela celeridade e rapidez na concessão das medidas.

Todavia, devemos sempre atentar para o fato de que a utilização do árbitro de emergência demanda uma preparação diferenciada e específica por parte dos advogados, uma vez que o procedimento é revestido de particularidades que divergem tanto dos procedimentos sumários do Código de Processo Civil, como do próprio procedimento arbitral tradicional.

Dessa forma, com a chegada desta importante mudança e com os possíveis benefícios e peculiaridades, faz-se necessário atentar para a redação das cláusulas arbitrais nos contratos, além de sempre buscar profissional técnico, especializado e devidamente capacitado para conduzir as disputas.

A equipe de L.O. Baptista Advogados conta com vasta experiência em arbitragem e dispõe de profissionais altamente especializados e com farto conhecimento para oferecer adequada assessoria na solução de disputas que envolvam procedimentos de arbitragem e agentes públicos.

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