05/6/2024
No dia 30 de maio, encerrou-se o prazo para que as empresas se cadastrassem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Aquelas que não se cadastraram voluntariamente, foram cadastradas através dos dados obtidos junto à Receita Federal. Pelos dados do CNJ[1], até 27 de maio, apenas 62% das empresas haviam se cadastrado.
Criado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital instituída pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que busca centralizar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros.
O DJE visa cumprir o art. 246 do Código de Processo Civil, que prevê que as citações devem acontecer preferencialmente por meio eletrônico. Com a implementação da plataforma, espera-se mais rapidez nas intimações e citações, além de tornar mais eficiente o controle das obrigações judiciais das empresas.
Contudo, o DJE está sendo tema de debates acalorados, sobretudo com relação às intimações.
O cerne do debate reside na possibilidade de as empresas darem ciência às intimações; isso é, ao abrir uma intimação, o prazo para cumprimento passa a correr sem que, necessariamente, o advogado saiba.
Isso porque, nos moldes atuais, conforme determina o art. 272 do Código de Processo Civil, somente o advogado da parte pode dar ciência às intimações, inclusive sob pena de nulidade. Ou seja, caso não seja o advogado constituído a receber a intimação, ela não terá efeito.
Porém, com a nova plataforma, a empresa, por meio do funcionário por ela habilitado, também pode ser intimada, o que pode causar prejuízos à sua atuação no processo.
Por conta dessa possibilidade e dos prejuízos decorrentes disso, o Conselho Federal da OAB, assim como os Conselhos Estaduais, vem se movimentando perante o CNJ para suprimir a possibilidade de as empresas darem início à contagem do prazo, destacando que, nos moldes instituídos pelo DJE, o sistema viola a prerrogativa do art. 272 do Código de Processo Civil, além de possibilitar que alguém sem o devido conhecimento jurídico dê início à contagem de prazos processuais.
Outro ponto que também é criticado é a falta de padronização entre os Tribunais. Alguns tribunais ainda encaminham comunicações pessoais por carta ou por meio de publicações em diários oficiais, enquanto outros utilizam a ferramenta para todas as comunicações processuais, mesmo quando há advogado constituído.
Além da falta de uniformização, atualmente, dos 26 Estados, só 15 já concluíram a integração com o sistema[2]. Porém, Estados como São Paulo e Minas Gerais ainda estão em fase de implementação. Dessa forma, ainda há bastante incerteza com relação aos procedimentos adotados para intimação e quais Estados já os adotaram.
É inegável que o Domicílio Judicial Eletrônico traz diversas vantagens ao concentrar os atos processuais em um só local, sobretudo com relação às citações, que, por vezes, nem sempre são encaminhadas corretamente ou em tempo ágil, causando prejuízos.
Por outro lado, sendo uma plataforma recente, diversos pontos ainda estão em fase de implementação e discussão, sobretudo com relação às intimações e integração com os Tribunais.
Como toda novidade, uma ou outra adaptação é necessária, seja por quem a implementa, seja por aqueles que a adota. A possibilidade do debate construtivo entre o CNJ, empresas e advogados é o que permitirá que a plataforma seja bem implementada e utilizada de modo eficiente, tornando a justiça mais célere e, a longo prazo, menos custosa e mais eficiente para todos.
[1] https://www.cnj.jus.br/mais-de-130-mil-empresas-ainda-nao-se-cadastraram-no-domicilio-judicial-eletronico/
[2] Dados da Integração do Domicílio Judicial Eletrônico (cnj.jus.br)
Coautoria de: Marco Lorencini e Rammses Sato
