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Arbitragem atrai investidores para novas concessões de infraestrutura

Arbitragem atrai investidores para novas concessões de infraestrutura

DCI – Empresarial
29.12.2017

Lei q criou o Programa de Parcerias de Investimentos facilitou a adoção de cláusulas arbitrais em contratos entre empresas e o poder público, o que na opinião de advogados diminui riscos

Por – Ricardo Bomfim

A possibilidade de resolver conflitos pela via arbitral tem atraído investidores para ofertas de concessão brasileiras desde a edição da Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e previu a soluções com arbitragem.

De acordo com o sócio da área de infraestrutura do L.O. Baptista Advogados, Fernando Marcondes, a lei, que veio em substituição à Medida Provisória 727/2016, é muito importante por trazer meios alternativos para a solução de disputas empresariais, sendo que entre eles estaria a arbitragem. “Esse é o meio mais adequado hoje, até pelo que está apontado na lei. O setor público anteriormente rechaçava a arbitragem e só aceitava a resolução de litígios no Judiciário, mas já começou a haver uma mudança dessa visão pelas empresas públicas”, afirma.

Em sua opinião, os contratos têm que ser resolvidos por arbitragem para que o investidor estrangeiro tenha interesse em uma obra pública. “Essa é uma alternativa mais rápida que o processo judicial e também tem a vantagem de que os julgadores são especialistas na matéria, não generalistas, como é o caso de um juiz”, avalia o advogado. “Enquanto um magistrado tem 5 mil casos para resolver por ano, um árbitro muito ocupado tem 30.”

Além disso, apesar do custo de uma solução arbitral ser bem mais pesado em um primeiro momento do que o de uma ação judicial, o presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), Carlos Forbes, ressalta que no longo prazo acaba compensando, porque manter um litígio judicial é muito ruim para os negócios de uma concessionária. “A arbitragem é cara pelo dispêndio inicial, mas como demora muito menos – uma vez que no Judiciário o litígio em infraestrutura dura, em média, mais de 10 anos – acaba saindo barato, porque é menos tempo pagando honorários e a indefinição nas obras fica menor também”, destaca.

Para Forbes, é fato que os contratos de concessão firmados com a administração pública ganham em atratividade se preveem a solução de conflitos pela via arbitral. “Quando a concessão inclui na minuta de contrato a cláusula de arbitragem, a matriz de risco do investidor diminui”, destaca o especialista.

Segundo o advogado, o momento é propício para o desenvolvimento das soluções arbitrais em contratos com a administração pública, já que a reforma na lei de arbitragem promovida em 2015 trouxe muito mais segurança para esse tipo de processo. “Nós, brasileiros, gostamos muito de lei, porque somos adeptos do civil law, que depende da palavra escrita na legislação. Com as medidas do governo e a reforma na lei de arbitragem, acabou a possibilidade da decisão arbitral entre empresa e poder público ser invalidada.”

Alternativas

Mesmo com todas essas vantagens, Marcondes defende que há possibilidades melhores do que a arbitragem na solução de litígios, só que essas ferramentas ainda não estariam tão difundidas no Brasil.

“O mecanismo mais eficiente que temos hoje são os comitês de solução de disputas, que foram utilizados nas obras do Metrô de São Paulo e no Rodoanel. É uma alternativa muito rápida e concreta que se faz dentro da própria obra para que o litígio não ganhe corpo. No Brasil, essa prática começa a crescer, mas ainda é um processo incipiente”, explica o especialista.

Os chamados comitês de solução de controvérsias são formados de maneira a acompanhar permanentemente o desenvolvimento da obra, inclusive com a prevenção de conflitos. Fernando Marcondes acredita que há uma questão cultural que atrapalha a difusão dos comitês, já que reduzem o poder do dono da obra, que além disso fica obrigado a pagar um adicional para a manutenção daquela equipe no projeto. “Abrir mão desse poder para ter soluções durante a obra é algo que o empreendedor brasileiro não quer. Contudo, é obrigado a instalar essa ferramenta quem recebe financiamento do Banco Mundial, então a perspectiva é de que o mecanismo cresça nos próximos anos”, conclui o advogado.

http://www.dci.com.br/legislacao/arbitragem-atrai-investidores-para-novas-concess%C3%B5es-de-infraestrutura-1.673440

 

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