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Arbitragem em foco: inovação em 2024

Arbitragem em foco: inovação em 2024

10/02/2025

A arbitragem é um método de resolução de disputas bastante consolidado no Brasil, muito em virtude de sua adaptabilidade e sua capacidade de autorregulação, decorrente da ampla atuação dos especialistas da área.

Enquanto um instituto em constante evolução, a arbitragem passou por importantes inovações em 2024, como a publicação de diretrizes para melhor orientar o exercício do dever de revelação pelos árbitros, o aumento na utilização conjugada da arbitragem com outros métodos de resolução de disputas, assim como o fim da controvérsia relativa à aplicabilidade do Código de Processo Civil (“CPC”) ao procedimento arbitral.

A seguir, abordaremos os principais avanços para a arbitragem no ano de 2024.

Novas Diretrizes sobre o Dever de Revelação. Os contornos do dever de revelação dos árbitros são constantemente analisados, em âmbito nacional e internacional, especialmente em razão da preocupação com o alto grau de confiabilidade do instituto. Assim, com o intuito de auxiliar a análise de situações que possam comprometer a imparcialidade e/ou independência do árbitro, a International Bar Association (“IBA”) revisou, em 2024, suas Diretrizes sobre Conflitos de Interesse em Arbitragens Internacionais (“Diretrizes da IBA”), originalmente publicadas em 2004. Adicionou-se, por exemplo, previsão que impede o árbitro de assumir o encargo na hipótese de estar impedido de fazer revelação devido a sigilo profissional.

Código de Processo Civil é inaplicável à arbitragem. Após ser instado a analisar a aplicabilidade subsidiária do CPC aos procedimentos arbitrais, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão confirmando a autonomia do sistema arbitral em relação ao CPC, no âmbito do Recurso Especial n. 1.851.324/RS. A decisão, em linha com o posicionamento doutrinário sobre o tema, concluiu que é inadequada a aplicação, ainda que subsidiária, do CPC aos procedimentos arbitrais, ressaltando que a Lei Brasileira de Arbitragem é explícita quanto às poucas situações em que o CPC pode ser utilizado em arbitragens domésticas e que, em caso de ausência de regra acordada entre as partes ou estabelecida em regulamento da arbitragem aplicável ao caso, cabe ao árbitro decidir o procedimento a ser seguido.

Amplo desenvolvimento dos métodos adequados de solução de disputas. É incontroverso que a arbitragem já atingiu um alto grau de maturidade no Brasil. Em virtude de sua consolidação no país, bem como da crescente procura do mercado por outros meios de resolução de disputas, observou-se, atualmente, o aprimoramento e incentivo à utilização de outros métodos adequados de resolução de conflitos, como a mediação e os dispute boards, de forma conjunta a arbitragem. A utilização desses institutos vem se mostrando benéfica aos players do mercado, por garantir maior celeridade na solução de controvérsias, bem como por permitir a manutenção de relações comerciais continuadas.

Cláusulas Modelo da UNCITRAL. A UNCITRAL desenvolveu quatro Cláusulas Modelo para a resolução expressa de disputas especializadas, permitindo sua adaptação conforme as necessidades das partes envolvidas, a exemplo da Cláusula Modelo de Arbitragem Altamente Expedita, que busca agilizar o procedimento arbitral sem comprometer o devido processo legal, bem como da Cláusula Modelo de Consultores Técnicos, a qual prevê a atuação de especialistas para auxiliar o tribunal arbitral na tomada de decisões com base em conhecimento técnico.

Assim, 2024 mostrou-se um ano exitoso para a arbitragem doméstica e internacional. A atenção da comunidade arbitral às demandas de mercado e a atuação do próprio Poder Judiciário em prol da arbitragem – no espírito de cooperação entre as duas esferas jurisdicionais – evidenciam o sucesso do instituto, o que possibilita a expansão de seu emprego pelo mercado brasileiro e internacional, inclusive de forma conjugada a outros métodos adequados de resolução de disputas.

Coautoria de: Silvia Rodrigues Pachikoski, Mariana Dias SallowiczGabriel Rogenfisch QuintansJosé Victor Palazzi Zakia e  Julia Guimarães Rosseto

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