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Banco Central anuncia conjunto de medidas para inibir crimes relacionados ao PIX

Banco Central anuncia conjunto de medidas para inibir crimes relacionados ao PIX

30/8/2021

Criado com o objetivo de aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo, como alternativas ao TED, DOC e cartões, o PIX, ferramenta de pagamentos instantâneos idealizada pelo Banco Central do Brasil, pela qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 horas por dia, vem ganhando rápida adesão desde o seu lançamento.

Como efeito colateral da agilidade da ferramenta, mais e mais brasileiros vêm se deparando com uma situação inusitada: o aumento do número de sequestros-relâmpago, deflagrados pela atuação de quadrilhas especializadas que se aproveitam das características do próprio sistema para aplicar golpes.

Atento ao aumento marcante no número de casos, o Banco Central anunciou um conjunto de medidas visando aumentar a segurança dos usuários, como, por exemplo:

  • Limitar o valor das transações no período entre 20h às 6h;
  • Permitir aos usuários a retenção das transações por 30 minutos durante o dia ou 60 minutos durante a noite;
  • Viabilizar aos usuários o cadastramento prévio de contas autorizadas a ultrapassar determinados limites;
  • Exigir dos bancos a manutenção de um cadastro nacional com contas suspeitas e exigir o compartilhamento de informações com as autoridades, entre outros.

Enquanto tais medidas não são implementadas, o Judiciário, da mesma forma, acompanha o crescimento de demandas de consumidores vitimados que buscam reparação em face das instituições bancárias.

Ainda longe de chegar a um consenso sobre a responsabilidade diante de golpes aplicados por meio dessa nova modalidade de pagamento, decisões proferidas entram em rotas de colisão, ora responsabilizando instituições financeiras, ora relegando às vítimas as sequelas do desfalque bancário.

Tudo sob as mais variadas teses jurídicas, que vão desde o risco da atividade econômica a reflexões inusitadas, que muitas vezes se perdem na discussão sobre local do cometimento do crime (se dentro ou fora da instituição), o que soa como um contrassenso, já que a novel modalidade de pagamento é voltada justamente às transações realizadas por aplicativos de celular.

Autoria de: Heitor de Lima Fávaro

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