31/10/2019
O Fórum Jurídico do BRICS – bloco que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – realizado em 15 de outubro de 2019, deu um passo importante para a criação de um regulamento comum de arbitragem entre os cinco países. Aproveitando o momento de intensificação das atividades do New Development Bank[1](“NBD”), e com o intuito de concentrar em um mesmo ambiente as disputas contratuais dos cinco países, será criado um centro de resolução de disputas próprio.
Com o crescimento dos desembolsos do NDB e o aprofundamento das relações entre governos e empresas – a maioria delas relacionada a projetos de infraestruturas complexos com altos investimentos – é natural que também aumente o número de disputas entre os agentes envolvidos. Assim, a criação de um centro resolução de conflitos próprio, para os projetos viabilizados pelo NDB, é extremamente coerente com o aumento dos investimentos.
Embora os países do bloco tenham a mesma fonte da legislação arbitral, com base na Lei Modelo da UNCITRAL de 1985 e na Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958, as diferenças na operacionalização e organização interna da arbitragem são abrangentes, de acordo com as culturas jurídicas locais.
Para compatibilizar tais diferenças legais e culturais, o centro de resolução de disputas do BRICS irá congregar câmaras de arbitragem indicadas pelas ordens de advogados de cada país. Estas deverão criar um órgão para regulamentar a arbitragem no que tange às relações contratuais que envolverem os países do bloco.
No Brasil, caberá à comissão especial da OAB formatar este centro, que deverá preparar um regulamento de arbitragem próprio e compilar listas com câmaras e árbitros indicados para atuar em disputas no âmbito do BRICS. Os trabalhos da comissão iniciarão ainda neste ano, em conjunto com a inauguração do escritório do NDB em São Paulo.
Para viabilizar a administração das disputas nos cinco países, também será necessária a articulação com o NDB. Uma das possibilidades seria a previsão de que as arbitragens decorrentes de conflitos relacionados aos contratos envolvendo a NDB serão administradas por este centro próprio. Embora ainda em sua fase inicial, é esperado que o centro de resolução de disputas funcione em breve e atinja rápida relevância no âmbito do BRICS.
A criação de um regulamento e câmara comuns auxiliará na resolução mais célere dos conflitos, bem como no desenvolvimento dos negócios entre os países. Atento a essa nova realidade, o escritório L.O. Baptista expandiu suas atividades para a China, auxiliando tanto empresas brasileiras que buscam ampliar seus negócios na Ásia, quanto empresas chinesas que procurem ingressar no mercado brasileiro.
[1] Banco de Desenvolvimento dos BRICS, para mais informações acesse: https://www.ndb.int
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