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Broad Legal: STJ decide nesta quinta- feira sobre salário-maternidade na pandemia

Broad Legal: STJ decide nesta quinta- feira sobre salário-maternidade na pandemia

05/02/2025
Broadcast

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira, 06, o Tema Repetitivo 1290, a fim de decidir se pode ser enquadrada como saláriomaternidade a remuneração paga a empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. Se isso ocorrer, o custo deve ficar a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na Corte, já há pelo menos 19 decisões favoráveis à Fazenda, mas contribuintes apostam numa tese baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para mudar esse entendimento. O levantamento foi compartilhado com o Broadcast pela advogada Cristiane Matsumoto, sócia da área previdenciária de Pinheiro Neto Advogados. Ela está advogando, no caso, pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que foi admitido pelo STJ como terceiro interessado na causa.

As 19 decisões citadas dizem respeito a casos relatados pelo ministro Gurgel de Faria, mas não possuem efeito vinculante. Gurgel também é o relator do Tema Repetitivo a ser julgado nesta quinta-feira – este, sim, deve orientar todos os demais processos sobre o assunto que correm na Justiça.

Tese por trás do pedido

O artigo 394-A da CLT diz que, quando não é possível afastar a gestante ou lactante para que exerça suas atividades em local salubre, a hipótese “será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade”. Para Matsumoto, a legislação reconheceu a pandemia como situação insalubre, o que justificaria o enquadramento dos valores pagos durante o afastamento como salário-maternidade.

Isto se aplicaria, segundo ela, somente aos casos em que a atividade exercida pela trabalhadora não pôde ser executada na modalidade remota. Como exemplos, ela cita o trabalho realizado por enfermeiras ou caixas de supermercado. “Este artigo da CLT ainda não foi mencionado em nenhuma decisão desfavorável no STJ”, aponta.

Thaís Ribeiro, advogada tributária do LO Baptista, acha mais provável que o STJ não mude seu entendimento. Ela explica que a Corte tem tomado decisões desfavoráveis aos contribuintes
porque, na licença-maternidade, as empregadas são efetivamente afastadas de suas atividades laborais, presenciais ou não. “Já na hipótese prevista pela Lei nº 14.151/2021 (que trata da pandemia), as empregadas gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais, mas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, diz.

A lei 14.151/2021 determinou que, durante a pandemia, as funcionárias gestantes deveriam ficar afastadas do trabalho presencial sem prejuízo da remuneração. Depois, mudou a abrangência para as funcionárias que ainda não haviam sido totalmente imunizadas.

Segundo Lúcio Las Casas, sócio da área trabalhista no Marcelo Tostes Advogados, se o STJ entender que essas verbas se enquadram no conceito de salário-maternidade, os valores pagos pelas empresas poderão ser restituídos ou compensados pelo INSS. No caso de compensação, ela ocorre com outros tributos devidos pelo empregador.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse ao Broadcast que não se pronunciaria sobre o assunto e que o Tesouro não tem a estimativa do impacto que a decisão pode acarretar aos
cofres públicos. O INSS também disse que não tem esse levantamento.

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