30/10/2021
A Mediação é um procedimento voluntário de solução de conflitos que tem se apresentado como uma alternativa à via judicial, proporcionando um ambiente adequado para solucionar não só questões familiares, mas também – e cada vez com mais frequência – questões empresariais.
Dentre os principais benefícios da mediação, podem ser mencionados: rapidez, economia, ambiente amistoso entre as partes e sigilo do procedimento.
Diante da recessão econômica que o País atravessa, a qual tem sido agravada pela crise pandêmica, a escolha pela mediação tem crescido consideravelmente e a expectativa é de que essa tendência continue em elevação para o próximo ano.
Conforme estudo divulgado, na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Centro e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo houve um aumento de 486% no número mediações realizadas em 2021 em comparação ao ano de 2020.
Questões envolvendo revisão e renegociação de cláusulas contratuais somaram quase 49% das demandas, enquanto litígios envolvendo contratos de locação não residencial somaram 36,5%.
Considerando a delonga de um processo judicial, o que reflete, inclusive, no custo do litígio, a maior agilidade da mediação tem sido um fator relevante para a escolha desse procedimento. Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça divulgou dados acerca da duração média de um procedimento de mediação: até quatro meses e meio; ao passo que uma demanda judicial pode levar, em média, quatro anos apenas para o julgamento em primeira instância.
Além da agilidade na solução da lide, merece destaque o fato de que no procedimento de mediação as partes encontram a solução em conjunto e de forma amistosa, cenário esse que reduz consideravelmente o risco de novos conflitos.
Autora: Gislene Barbosa
