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CAM-CCBC divulga orientação sobre o uso de inteligência artificial em arbitragem

CAM-CCBC divulga orientação sobre o uso de inteligência artificial em arbitragem

02/09/2025

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) publicou recentemente a Orientação Administrativa nº 07/2025 (“Orientação”)[1], estabelecendo diretrizes para o uso de ferramentas de inteligência artificial (“IA”) no âmbito dos procedimentos administrados pelo CAM-CCBC. A Orientação evidencia a capacidade da instituição de se adaptar às transformações tecnológicas, a fim de preservar a higidez e a confidencialidade que regem os procedimentos.

O documento está alinhado a frameworks de governança em privacidade, proteção de dados e uso ético e responsável de IA. Dessa forma, a Orientação configura-se como um instrumento que define parâmetros claros para mitigar riscos operacionais, reputacionais e jurídicos, incentivando o uso seguro da tecnologia. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Posição institucional: o CAM-CCBC informa que, atualmente, não utiliza ferramentas de IA na administração de arbitragens, mediações, dispute boards ou outros ADRs, comprometendo-se a fazê-lo apenas mediante nova orientação administrativa.
  • Responsabilidade dos participantes: árbitros, mediadores, peritos, experts, secretários, partes e representantes devem observar os deveres de discrição e confidencialidade, assegurando que os dados inseridos (“inputs”) em ferramentas de IA não violem tais deveres.
  • Incentivo ao diálogo processual: recomenda-se aos participantes discutir previamente a utilização de IA contemplando a necessidade de revelação e avaliando eventuais impactos.
  • Cláusulas específicas: faculta-se a inclusão de disposições sobre o uso de IA e suas condições nos Termos de Arbitragem, Termos de Mediação ou Termos de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas.
  • Competências decisórias: árbitros, mediadores e membros de comitês mantêm autoridade para decidir sobre questões relativas ao uso de IA nos curso dos procedimentos.
  • Caráter dinâmico: a Orientação poderá ser atualizada periodicamente para refletir avanços tecnológicos e mudanças normativas.

Ao estabelecer parâmetros claros para o uso de IA em disputas, o CAM-CCBC reforça a importância de uso consciente, ético e controlado dessas tecnologias, promovendo inovação com total atenção à segurança jurídica, à privacidade e à autonomia das partes envolvidas.

A sócia da área de solução de conflitos do L.O. Baptista, Silvia Rodrigues Pachikoski, enquanto membro da presidência tripartite do CAM-CCBC, contribui para o desenvolvimento, não apenas do CAM-CCBC, mas também do instituto da arbitragem como um todo no país. Da mesma forma, na condução de sua equipe no escritório, adota as melhores práticas, a fim de assegurar aos seus clientes um resultado eficiente e seguro para as discussões.

[1] Orientação Administrativa nº 07/2025 da Diretoria Executiva do CAM-CCBC, datada de 17 de julho de 2025 (Disponível em: https://www.ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/orientacao-administrativa-no-07-2025/),

Coautoria de: Silvia Rodrigues PachikoskiMariana Dias Sallowicz, Vitória Carolina de Morais Almeida,  José Victor Palazzi Zakia e Julia Guimarães Rossetto

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