28/05/2026
Câmara dos Deputados aprovou ontem, em dois turnos, a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A proposta também amplia o descanso semanal remunerado para dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A implementação ocorrerá de forma gradual ao longo de 14 meses. Em uma primeira fase, 60 dias após a promulgação da PEC, passará a valer a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, com redução da jornada de 44 para 42 horas. Após um ano dessa primeira etapa, a carga semanal será reduzida definitivamente para 40 horas.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores ainda atuam na escala 6×1, representando parcela relevante dos vínculos formais de trabalho no país. Os setores potencialmente mais impactados pela mudança tendem a ser transporte aéreo, hospedagem, alimentação, comércio e relações domésticas.
O texto aprovado mantém espaço para negociações coletivas, permitindo que regras mais específicas sobre distribuição de jornada sejam ajustadas entre empresas e sindicatos, buscando preservar modelos diferenciados de trabalho, como plantões, escalas 12×36 e jornadas especiais em determinados segmentos. A proposta também prevê exceções para empregados com nível superior e remuneração elevada, além de estabelecer que convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade após a entrada em vigor da emenda.
Por fim, a PEC prevê regras transitórias para minimizar impactos sobre MEIs, micro e pequenas empresas, bem como tratamento específico para contratos terceirizados vinculados à administração pública, os quais dependerão de adequações contratuais para implementação gradual das novas jornadas. O governo também sinalizou que projetos complementares deverão regulamentar pontos específicos e eventuais medidas de compensação para determinados setores econômicos.
A equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.
Autoria de: Fabio Chong de Lima

