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Câmara de Comércio Internacional atualiza Regras de Arbitragem para 2021

Câmara de Comércio Internacional atualiza Regras de Arbitragem para 2021

30/10/2020

Em 6 de outubro de 2020, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) divulgou atualização de suas Regras de Arbitragem que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021 (“Regras de 2021”)[1], em substituição à versão de 2017. Vale notar que as Regras de 2021 estão ainda sujeitas a alterações antes de sua publicação definitiva em evento oficial de lançamento previsto para ser realizado em dezembro deste ano.

As Regras de 2021 não são substancialmente diferentes de sua versão anterior. Comparando-as com as grandes mudanças anteriormente introduzidas nas Regras de 2012 e 2017, que anunciaram uma mudança significativa na prática institucional arbitral em todo o mundo, as mudanças nas Regras de 2021 são relativamente menores e se destinam a reconhecer a prática atual ou a esclarecer a interpretação dos dispositivos.

O objetivo da atualização é aumentar a eficiência, flexibilidade e transparência das regras, que passam a abordar inclusive alguns desenvolvimentos recentes no espaço da arbitragem internacional, incluindo audiências virtuais, a crescente tendência de financiamento de terceiros e a facilitação de arbitragens entre múltiplas partes em larga escala.

Para as partes e profissionais, as principais mudanças nas Regras de 2021 envolvem a possibilidade de inclusão ao procedimento de novas partes no curso de arbitragem (Artigo 7(5)), bem como a consolidação de procedimentos que contam com partes diferentes (Artigo 10(b)).

Outra mudança destinada a trazer mais transparência ao procedimento é a introduzida com o novo artigo 11.7 das Regras de 2021, que estabelece que cada parte deve informar prontamente ao Tribunal Arbitral sobre a existência e identidade de terceiros que tenham celebrado um acordo de financiamento ou que tenham interesses econômicos no resultado da arbitragem (Artigo 11(7)).

No mesmo sentido, as Regras de 2021 agora contam com dispositivo que permite à Corte da CCI desconsiderar a convenção de arbitragem no que tange ao método para nomeação dos árbitros e constituição do Tribunal Arbitral, caso entenda que o mecanismo escolhido represente um risco significativo ao tratamento igual e justo das partes, que pode levar à invalidade da sentença (Artigo 12(9)).

Além disso, os Tribunais Arbitrais passam agora a ser expressamente autorizados a tomar qualquer medida necessária para evitar um conflito de interesses de um árbitro decorrente de uma mudança na representação das partes, incluindo até a exclusão de novos representantes do processo arbitral (Artigo 17(2)).

Duas novas disposições que se aplicam especificamente às arbitragens de tratados de investimentos foram introduzidas pelas Regras de 2021. A primeira delas prevê que nenhum árbitro terá a mesma nacionalidade que a de qualquer das partes, visando assegurar a total neutralidade do tribunal em casos que envolvam o interesse público (Artigo 13(6)). Já a segunda confirma a indisponibilidade da arbitragem de emergência a disputas entre investidor-Estado (Artigo 29(6)(c)).

Outra adição importante é a atribuição discricionária ao Tribunal Arbitral para decidir sobre a modalidade – presencial ou virtual – de qualquer audiência que se faça necessária (Artigo 26(1)).

Ademais, as Regras de 2021 agora permitem expressamente uma sentença arbitral adicional relativa a pedidos feitos no procedimento que o Tribunal Arbitral tenha deixado de decidir. Cabe à parte solicitar uma sentença adicional dentro de 30 dias do recebimento da sentença original (Artigo 36(3)).

Finalmente, diante do sucesso dos chamados “expedited procedures”, o limite para a aplicação automática destas regras foi aumentado de US$ 2 milhões para US$ 3 milhões (Artigo 30 e Anexo VI (1)(2)).

As demais alterações relacionam-se majoritariamente ao funcionamento interno do próprio Tribunal, à nomeação do presidente, e à formação, constituição, quórum e tomada de decisões dos comitês.

Antes da entrada em vigor das Regras de 2021, a CCI lançará uma versão atualizada de seu Guia às Partes e Tribunais Arbitrais sobre a Conduta na Arbitragem, que foi atualizado pela última vez em janeiro de 2019.

[1] Disponível em: https://iccwbo.org/dispute-resolution-services/arbitration/rules-of-arbitration/rules-of-arbitration-2021/, acesso em 09.10.2020.

Coautoria de: Anna-Katharina Scheffer da Silveira e Luiza de Sousa Braz

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