1/8/2022
Século XXI: o século que anunciou o alvorecer da Era Digital. Nesses novos tempos, a gestão de dados é, sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade. Por um lado, a difusão de informações em alta escala contribuiu para a aumento da inteligência e cooperação humana, mas, por outro, o vazamento de informações confidenciais tem se mostrado um fator de risco. O problema ecoa também na arbitragem.
A pandemia de COVID-19 acelerou o processo de digitalização da arbitragem, na medida em que as comunicações entre os atores envolvidos passaram a se dar, eminentemente, de forma virtual. Plataformas digitais – tais como, Google, Yahoo, Dropbox, WeTransfer, entre outras – têm sido cada vez mais utilizadas. Manipular essas ferramentas exige cautela.
Como se sabe, em inúmeras ocasiões, questões sensíveis, como, por exemplo, segredos de negócio, vêm à tona no curso de um procedimento arbitral. Não por outro motivo, a confidencialidade tem papel de destaque quando da escolha pela arbitragem.
Por isso, sem o cuidado necessário, a confidencialidade – tão estimada – pode ser colocada em xeque, com a divulgação de informações que podem impactar negativamente os que tiverem seus segredos revelados.
Daí a relevância do esforço que tem sido empregado pelas instituições arbitrais e por aqueles que transitam neste universo no sentido de alcançar segurança e tratamento de dados, de modo a detectar falhas e diminuir riscos.
A preocupação também decorre da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) –, que disciplina o tratamento de dados pessoais sensíveis em procedimentos arbitrais.[1]
Arbitragem e cibersegurança nunca estiveram tão conectadas. Por essa razão, a área de arbitragem do L.O. Baptista, em conjunto com seu setor de tecnologia e informática, trabalha para reforçar o sistema de segurança cibernética e garantir a proteção dos dados de seus clientes.
Autoria de: Thiago Andere Martins
[1] Artigo 7º, inciso VII. Artigo 11, inciso I, alínea ‘d’.