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Cibersegurança: a nova realidade dos procedimentos arbitrais

Cibersegurança: a nova realidade dos procedimentos arbitrais

1/8/2022

Século XXI: o século que anunciou o alvorecer da Era Digital.  Nesses novos tempos, a gestão de dados é, sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade.  Por um lado, a difusão de informações em alta escala contribuiu para a aumento da inteligência e cooperação humana, mas, por outro, o vazamento de informações confidenciais tem se mostrado um fator de risco.  O problema ecoa também na arbitragem.

A pandemia de COVID-19 acelerou o processo de digitalização da arbitragem, na medida em que as comunicações entre os atores envolvidos passaram a se dar, eminentemente, de forma virtual.  Plataformas digitais – tais como, Google, Yahoo, Dropbox, WeTransfer, entre outras têm sido cada vez mais utilizadas.  Manipular essas ferramentas exige cautela.

Como se sabe, em inúmeras ocasiões, questões sensíveis, como, por exemplo, segredos de negócio, vêm à tona no curso de um procedimento arbitral. Não por outro motivo, a confidencialidade tem papel de destaque quando da escolha pela arbitragem.

Por isso, sem o cuidado necessário, a confidencialidade – tão estimada – pode ser colocada em xeque, com a divulgação de informações que podem impactar negativamente os que tiverem seus segredos revelados.

Daí a relevância do esforço que tem sido empregado pelas instituições arbitrais e por aqueles que transitam neste universo no sentido de alcançar segurança e tratamento de dados, de modo a detectar falhas e diminuir riscos.

A preocupação também decorre da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) –, que disciplina o tratamento de dados pessoais sensíveis em procedimentos arbitrais.[1]

Arbitragem e cibersegurança nunca estiveram tão conectadas.  Por essa razão, a área de arbitragem do L.O. Baptista, em conjunto com seu setor de tecnologia e informática, trabalha para reforçar o sistema de segurança cibernética e garantir a proteção dos dados de seus clientes.

Autoria de: Thiago Andere Martins

[1] Artigo 7º, inciso VII. Artigo 11, inciso I, alínea ‘d’.

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