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CMN e Banco Central prorrogam prazo para entrada em vigor da regulação sobre o registro de recebíveis

CMN e Banco Central prorrogam prazo para entrada em vigor da regulação sobre o registro de recebíveis

1/3/2021

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) aprovaram a Resolução BCB nº 72 e a Resolução CMN nº 4.888, que, entre outras disposições, prorrogaram para 07 de junho de 2021 a entrada em vigor da regulação sobre o registro e negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos, que anteriormente ocorreria em 17 de fevereiro de 2021.

A necessidade de prorrogação deste prazo se deu porque uma das três entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento – aquelas responsáveis por garantir a organização e segurança dos recebíveis de cartões – declarou que não seria possível efetivar todos os testes necessários para a interoperabilidade dos sistemas até fevereiro.

Outro ponto que levou o BCB a prorrogar a entrada em vigor da regulação foi o fato de que diversas entidades credenciadoras, as quais são responsáveis por fazer com que os valores atrelados à conta do cliente consumidor passem pela entidade registradora e cheguem até a conta do lojista – sobretudo as conectadas a esta entidade registradora – ficariam provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação de recebíveis. Ocorre que tais credenciadoras possuem um volume bastante significativo de operações, o que incentivou o BCB a rever o prazo anteriormente estipulado.

De acordo com o próprio BCB, o intuito é permitir que entidades registradoras dos recebíveis e credenciadas, além das próprias instituições financeiras, tenham mais tempo hábil para ajustar a segurança de seus sistemas até a data de implementação, além de garantir a interoperabilidade e conectividade de tais sistemas.

No mais, as instituições credenciadoras deverão criar alternativas e, até mesmo, contingência para essas instituições, sob pena de suspensão das atividades das credenciadoras além de medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

Dessa forma, o objetivo é criar mecanismos seguros a todos os agentes envolvidos no mercado de pagamentos, possibilitando que alterações legislativas sejam implementadas com segurança, protegendo, em última instância, os usuários das ferramentas e consumidores das soluções implementadas pelo BCB.

Coautoria de: Luísa Oliveira Ramos, Nathália Fernandes Gonçalves e Cássia Monteiro

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