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Codicilo Digital: Projeto de Lei pretende aprimorar e modernizar a utilização do Instituto

Codicilo Digital: Projeto de Lei pretende aprimorar e modernizar a utilização do Instituto

3/3/2020

Apresentado ao Congresso Nacional em outubro de 2019, o Projeto de Lei nº 5.820/19 (“Projeto”), de autoria do Deputado Elias Vaz, busca aprimorar a utilização do instrumento de codicilo ao prever que ele seja feito, não somente na forma escrita, mas também por meio eletrônico. Outrossim, o Projeto traz a definição da chamada “herança digital”, que passaria a integrar as disposições do codicilo digital.

O codicilo, regulado atualmente pelos artigos 1.881 a 1.885 do Código Civil (“CC”), pode ser definido como um escrito particular, onde são manifestadas disposições unilaterais de última vontade, em que o testador dispõe de pequenos legados (roupas, joias e móveis de pouco valor); tece considerações e diretrizes especiais para o seu enterro; destina esmolas de pequeno valor a certas e determinadas pessoas ou instituições; além de outras disposições admitidas no Direito brasileiro.

Este instrumento, contudo, encontra-se praticamente em desuso, remanescendo o Brasil como um dos poucos países ainda a adotá-lo.

Assim, com o intuito de aprimorar e inovar o seu uso, o Projeto altera a redação do artigo 1.881 do CC,  prevendo, em linhas gerais, (i) a inclusão de imóveis, bens corpóreos e incorpóreos; (ii) a quantificação do limite de destinação do patrimônio até o percentual de 10% (atualmente definido apenas na doutrina e na jurisprudência); e (iii) a herança digital, que seria composta por “vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores, em nuvem”, e que integrariam, por sua vez, as disposições de última vontade no codicilo.

No entanto, a principal alteração sugerida pelo Projeto refere-se à possibilidade de o testador manifestar as disposições de última vontade através da gravação de um vídeo, seja na língua portuguesa ou na língua brasileira de sinais (“Libras”), desde que nítido e claro, com a declaração da data de realização do ato e o registro de presença de duas testemunhas, na hipótese de envolver disposições patrimoniais.

Na justificativa do Projeto, o deputado destaca que a realidade virtual está inteiramente presente no cotidiano da sociedade, o que torna imprescindível a atualização e adequação da legislação aos novos costumes.

Dessa forma, além de assegurar maior acessibilidade às pessoas deficientes ao dispor que elas podem comunicar sua vontade em Libras, o Projeto busca acompanhar a evolução de uma sociedade cada vez mais tecnológica e digital, podendo contribuir para uma maior e melhor utilização do instrumento do codicilo, principalmente por torná-lo mais acessível e prático.

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