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Construtora é condenada ao pagamento de indenização com fundamento nas disposições da LGPD

Construtora é condenada ao pagamento de indenização com fundamento nas disposições da LGPD

1/10/2020

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, cujas disposições entraram em vigor em 18 de setembro de 2020, a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo/SP condenou construtora ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de violação a direitos da personalidade.

O autor alegou que celebrou contrato para aquisição de apartamento em empreendimento imobiliário e que a construtora teria compartilhado os seus dados com empresas estranhas ao contrato, sem sua autorização ou consentimento.

Em decorrência disso, o autor passou a receber contatos de instituições financeiras, empresas de arquitetura, consórcios etc., oferecendo serviços e produtos.

O magistrado considerou que foi comprovado o assédio sofrido pelo Autor e praticado pelas empresas que o procuraram, ficando claro que o compartilhamento indevido de dados.

Além disso, a magistrada entendeu que a responsabilidade da construtora é objetiva, tendo em vista as aplicações do Código de Defesa do Consumidor.

A indenização foi fixada no valor de R$10.000,00.

Autoria de: Ricardo Castro Ramos

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