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Criação do Marco Legal das startups ganha força com PL do governo

Criação do Marco Legal das startups ganha força com PL do governo

21/10/20

Diário do Comércio

 

Por Daniela Maciel

O estabelecimento de um Marco Legal para as startups é uma proposta que já vem sendo discutida pelo Congresso há mais de um ano. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um projeto do Executivo que será encaminhado ao Congresso. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, o objetivo da proposta é simplificar a criação de empresas inovadoras, fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e regulamentar o ambiente regulatório experimental.

O projeto de lei (PL), que foi redigido com o apoio da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), promete aprimorar o ecossistema nacional do empreendedorismo inovador, facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado e normatizar o ambiente regulatório experimental.

De acordo com o diretor executivo da Abstartups, José Muritiba, até aqui as startups trabalham seguindo um conjunto de regras gerais que não foram feitas pensando nas especificidades do setor.

A ideia de um marco legal contempla o ecossistema de inovação na medida que ele carrega o surgimento e consolidação de uma nova economia, baseada na criatividade e na tecnologia.

“O marco vem com direcionamentos para a desburocratização, são benefícios e ferramentas próprios para atender a realidade das empresas de tecnologia. Isso tem o poder de nos ajudar a desenvolver esse mercado e garantir a nossa competitividade dentro e fora do Brasil. Precisamos oferecer segurança jurídica ao mercado global. Hoje vivemos uma situação ímpar em que podemos atrair investimentos brasileiros pela baixa taxa de juros, e estrangeiros pela diferença cambial. Mas, para isso, precisamos ter o mínimo de segurança para que os investidores queiram colocar dinheiro em um mercado que já é de alto risco por si só”, explica Muritiba.

A assinatura dá continuidade ao projeto apresentado pelo Legislativo e que já tramita na Câmara dos Deputados desde o ano passado, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 146/19. As propostas normativas, que passaram por consulta pública no meio de 2018, surgiram de uma articulação entre o Ministério da Economia e o antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) – agora Ministério da Ciência de Tecnologia e Inovações (MCTI) -, em conjunto com instituições públicas e privadas e a sociedade civil. O PL original trabalhava sobre quatro pilares:

Desburocratização do ambiente de negócios: redução da burocracia para facilitar a importação de insumos tecnológicos pelas startups. Criação do Inova Simples, um regime de tributação especial que isenta essas empresas da cobrança de taxas e demais custos para abertura, inscrição e registro, por exemplo. Alteração da Lei das Sociedades por Ações para criar a Sociedade Anônima Simplificada (SAS). Esse novo tipo societário permite que as startups, assim como as micro e pequenas empresas, emitam títulos mobiliários conversíveis em capital social.

Facilitação de investimentos e de crédito: facilitação para a atuação de fundos de capital de risco investidores-anjo e outros modelos de financiamento de startups, através de aperfeiçoamentos em normas de Direito Empresarial e Tributário. Linhas de crédito específicas, com taxas diferenciadas oferecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e bancos públicos. Dedução de Imposto de Renda para quem doar recursos ou patrocinar startups e o uso dos fundos de investimento em participações (FIPs) para financiá-las.

Licitações: Permissão para que startups participem de processos públicos de licitação.

Regulamentação das relações trabalhistas: contrato de experiência de até 180 dias, e dispensa de alguns dispositivos da Lei do Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas.

“Tivemos alguns itens, principalmente no que diz respeito aos aspectos trabalhista e tributário, enfraquecidos no projeto, porém, no geral, é um ganho que agora possamos voltar à tramitação no Congresso. O relator da matéria, Vinícius Poit (Novo-SP) já nos sinalizou que pretende votar o projeto até o fim do ano. A partir daí, segue os ritos normais, indo para o Senado, volta à Câmara e sanção presidencial. Apesar de não existir um prazo final, estamos confiantes”, destaca o diretor-executivo da Abstartups.

FALTAM AJUSTES PARA QUE LEGISLAÇÃO TENHA REAL IMPACTO

O Marco Legal de Startups, enviado pelo governo ao Congresso, tem uma enorme importância para o desenvolvimento do ecossistema de startups brasileiro. Essas empresas inovadoras apresentam modelos de negócios, estruturas de investimento e relações de trabalho que são específicas e necessárias para o crescimento do negócio.

Dentro da proposta, a Anjos do Brasil, organização sem fins lucrativos de fomento ao investimento-anjo e apoio ao empreendedorismo de inovação, percebe avanços significativos, mas também considera que faltam pontos essenciais para que essa legislação tenha um real impacto na aceleração do crescimento do universo de startups no Brasil. Entre eles, destaca-se:

Equiparação de tratamento tributário e políticas de estímulo ao investimento em startups;

Regulação das stock-options, para que não sejam tributadas na sua concessão, somente no eventual ganho de capital;

Possibilidade de enquadramento das S/As simplificadas no Simples Nacional.

Em nota, a Anjos do Brasil afirma que o investimento em startups em estágio inicial precisa de segurança jurídica para o investidor e de estímulo fiscal. “A aplicação de políticas que congregam esses dois pontos têm sido receita de sucesso nos países mais inovadores do mundo. O Marco Legal amplia a segurança jurídica, incluindo vários instrumentos de investimento e garantindo a não caracterização do investidor como sócio, mas não trata de políticas de equiparação tributária e estímulo fiscal”.“Atualmente, temos uma situação muito negativa com relação a isso, pois o investimento em startups é tributado como renda fixa, podendo chegar até 22,5%. Outros investimentos, por outro lado, como em empresas listada na bolsa com valor de até R$ 500 milhões, LCIs/LCAs, fundos imobiliários e debêntures incentivadas são isentos, o que faz que o investidor dê preferência a esses tipos de investimento, em detrimento do investimento em startups, uma vez que eles têm risco menor e maior liquidez com relação a startups”, afirmou o presidente da Anjos do Brasil, Cassio Spina.

Ele ainda destaca que: “Apesar dos avanços que tivemos no ecossistema de startups nos últimos anos, ainda estamos muito atrás do que deveríamos estar quando comparamos com as economias mais desenvolvidas e se não tomarmos medidas rapidamente e efetivas, perderemos uma grande oportunidade agora que a Selic está em seu menor patamar histórico”.

Para a Anjos do Brasil, sem esses pontos, o impacto efetivo do Marco será menor que o necessário para que o Brasil possa acelerar sua inovação. “Inovar não é uma opção para os países, mas uma necessidade. E, embora tenhamos tido um grande desenvolvimento do ecossistema de investimento e startups nos últimos anos, ainda estamos muito atrás quando comparamos o Brasil com outros países e com o potencial que temos.”

Spina ressalta que a OCDE destaca a importância de políticas de estímulo fiscal para o investimento em startups e todos os Brics, exceto o Brasil, já adotaram políticas nesse sentido. “O Brasil precisa estimular o investimento privado em negócios inovadores como forma de geração de riqueza.”

Pontos imprescindíveis – Já Cassia Monteiro, sócia da área de Startups do L.O. Baptista Advogados, elenca alguns pontos do marco legal que não podem ficar de fora desse PL como os incentivos fiscais, o acordo de acionistas, além de acesso ao mercado de capitais.

Ela considera imprescindível que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilize as regras relativas à eliminação de Conselho de Administração (atualmente exigido para companhias de capital aberto) e diminuição para um diretor. “Essas exigências criam, além de despesa, uma burocracia adicional às companhias que querem caminhar para a abertura de capital, porém, sem ainda contarem com fôlego financeiro para suportar uma estrutura administrativa complexa”, ressaltou a advogada.

Outro ponto que a sócia do L.O. Baptista Advogados levanta é a questão da intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários. “O acesso ao funding é requisito essencial para o crescimento das startups. Porém, a exigência de estrutura robusta para as operações de financiamento onera a operação excessivamente”, completou.

 

Disponível em: diariodocomercio.com.br/negocios/criacao-do-marco-legal-das-startups-ganha-forca-com-pl-do-governo/

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