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CVM pretende inovar as regras regulatórias para os Agentes Autônomos de Investimento e demais intermediários

CVM pretende inovar as regras regulatórias para os Agentes Autônomos de Investimento e demais intermediários

30/8/2021

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem desenvolvido diversos mecanismos para oferecer mais previsibilidade, objetividade e eficiência ao mercado de capitais brasileiro, visando a simplificação de procedimentos para a atração de investidores de todos os portes.

Um destes mecanismos é a realização de diversas consultas públicas para que a CVM possa entender os anseios do mercado para formular inovações legislativas mais práticas e atuais. Por isso, no dia 12/08/2021, a CVM divulgou a Audiência Pública 05/2021, em cumprimento à Agenda Regulatória divulgada no final de 2020, a qual propõe duas minutas de resoluções (tratadas individualmente como Minutas ‘A’ e ‘B’) e que alteram as regras atualmente aplicáveis aos agentes autônomos de investimento e demais intermediários na negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Insta esclarecer que agentes autônomos de investimentos atuam como prepostos dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (intermediários), especialmente as corretoras. As suas atividades variam de prospecção e captação de clientes, de recebimento e registro de ordens, e de prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelos intermediários. Nesse sentido, eles apresentam o mercado para os investidores, explicam as principais características dos produtos, cadastram os clientes, recebem e executam as ordens e as transmitem para os sistemas de negociação, tiram dúvidas operacionais, entre outros.

Destacamos abaixo os principais pontos de atenção de cada uma das minutas:

Com relação à Minuta A:

A Minuta A, que, se aprovada, substituirá a Resolução CVM nº 16/2021, permitirá que os agentes autônomos de investimento:

  • se unam a mais de um intermediário, eliminando a exclusividade atualmente prevista salvo se tal exclusividade estiver prevista contratualmente. Embora exista a possibilidade de o agente autônomo de investimento se vincular a múltiplos intermediários, há regras rígidas para responsabilizar cada um destes pelos atos do agente autônomo de investimento; e
  • se organizem sob a forma de sociedades empresárias, e não mais apenas sob a forma de sociedades simples, viabilizando que as sociedades de agentes autônomos captem recursos financeiros por meio de ações ou quotas junto a investidores.

Embora os pontos acima sejam os mais relevantes, há ainda outros pontos que a Minuta A trata, trazendo regras para que os agentes autônomos de investimento tornem mais transparentes as relações entre eles e seus clientes, deixando claro que existe um vínculo entre o agente autônomo de investimento e o intermediário.

Com relação à Minuta B

Já a Minuta B, que, se aprovada, irá alterar a Resolução CVM nº 35/2021, se aplica não somente aos agentes autônomos de investimento, mas sim a toda a cadeia de intermediação de operações realizadas com valores mobiliários, e prevê exigências mais robustas no que diz respeito à divulgação de remuneração e conflitos de interesses.

Em outras palavras, os intermediários deverão prestar aos clientes, trimestralmente, informações qualitativas e quantitativas na internet sobre as formas de remuneração e os valores especificamente envolvidos, bem como divulgar eventuais conflitos de interesse aos quais os intermediários estejam sujeitos. Este ponto, a nosso ver, deve ser explorado quando da análise da Audiência Pública 05/2021 pelos interessados,  para traçar uma métrica de divulgação razoável a rápida movimentação do mercado.

As sugestões e comentários à Audiência Pública 05/2021 podem ser enviadas à CVM por qualquer interessado, independente da atuação como agente autônomo de investimento, até o dia 17/09/2021.

Coautoria de: Maria Beatriz Grella Vieira, Cassia Monteiro, Nathalia Fernandes e Luisa Oliveira Ramos

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