02/9/2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 26 de agosto de 2024, a Resolução CVM 210, que estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, e a Resolução CVM 209, que promove alterações pontuais em outras regras e complementa a Resolução CVM 210.
De acordo com o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, essas regras “fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”.
Entre as principais novidades das normas, destacam-se as seguintes:
- Interface digital para solicitação de portabilidade, dispensando o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório;
- Possibilidade de escolha, pelo investidor, do ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central;
- Transparência nos prazos estimados para concluir a portabilidade;
- Escalonamento de prazos para efetivar a portabilidade, correspondente à complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários;
- Acompanhamento do processo em tempo real pelo investidor; e
- Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivar a portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.
Ao longo do processo de edição das normas, foram realizadas Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, resultando em diversas alterações no texto normativo, como o rearranjo nos procedimentos para a portabilidade e a previsão de atuação do custodiante ou do intermediário de destino como auxiliar do investidor na portabilidade.
As Resoluções CVM 209 e 210 entram em vigor em 1° de julho de 2025, de modo que as instituições tenham prazo suficiente para adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências.
A notícia completa, bem como a redação integral de ambas as Resoluções, podem ser acessadas por meio do seguinte link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-edita-regras-para-portabilidade-de-investimentos-do-mercado-de-capitais.
A equipe de Mercado de Capitais do L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.
Coautoria de: Maria Beatriz Grella Vieira, Louise West e Ana Clara Ferreira Louza
