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CVM regulamenta a portabilidade das aplicações financeiras

CVM regulamenta a portabilidade das aplicações financeiras

02/9/2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 26 de agosto de 2024, a Resolução CVM 210, que estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, e a Resolução CVM 209, que promove alterações pontuais em outras regras e complementa a Resolução CVM 210.

De acordo com o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, essas regras “fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”.

Entre as principais novidades das normas, destacam-se as seguintes:

  • Interface digital para solicitação de portabilidade, dispensando o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório;
  • Possibilidade de escolha, pelo investidor, do ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central;
  • Transparência nos prazos estimados para concluir a portabilidade;
  • Escalonamento de prazos para efetivar a portabilidade, correspondente à complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários;
  • Acompanhamento do processo em tempo real pelo investidor; e
  • Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivar a portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.

Ao longo do processo de edição das normas, foram realizadas Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, resultando em diversas alterações no texto normativo, como o rearranjo nos procedimentos para a portabilidade e a previsão de atuação do custodiante ou do intermediário de destino como auxiliar do investidor na portabilidade.

As Resoluções CVM 209 e 210 entram em vigor em 1° de julho de 2025, de modo que as instituições tenham prazo suficiente para adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências.

A notícia completa, bem como a redação integral de ambas as Resoluções, podem ser acessadas por meio do seguinte link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-edita-regras-para-portabilidade-de-investimentos-do-mercado-de-capitais.

A equipe de Mercado de Capitais do L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Maria Beatriz Grella Vieira, Louise West e Ana Clara Ferreira Louza

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