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Debate envolvendo a revogação da Lei de Alienação Parental

Debate envolvendo a revogação da Lei de Alienação Parental

30/1/2020

Há 10 anos foi publicada a Lei de Alienação Parental nº 12.318/2010 (“LAP”), a fim de coibir genitores, avós ou guardiões a interferirem negativamente na formação psicológica da criança ou adolescente.

Dentre outras penalidades, a prática deste ato pode ser punida com a inversão da guarda, ou, em última instância, a suspensão da autoridade parental daquele que praticou o ato de alienação parental.

Apesar de ter sido um avanço no Direito de Família por reconhecer a responsabilidade psicológica dos pais em relação aos seus filhos menores, a LAP vem sendo muito criticada por estudiosos que entendem que seu propósito estaria sendo desvirtuado, na medida que, ao invés de proteger as crianças e os adolescentes de serem vítimas em brigas entre familiares, em alguns casos, esta Lei tem os mantido na própria situação de risco.

Isso porque, pela LAP, basta a existência de indício de algum ato de alienação parental (e não prova concreta) para que o juiz liminarmente decrete medidas provisórias que objetivariam a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive por meio da alteração temporária da guarda.

Desta forma, ao relatarem às autoridades competentes as graves suspeitas de maus tratos que os seus filhos poderiam ter sofrido quando estavam sob os cuidados do outro genitor, os próprios denunciantes podem correr risco de perderem a guarda dos menores em favor dos denunciados, ao serem eles mesmos indiciados de estarem praticando ato de alienação parental.

Por este motivo, diversos genitores vêm sendo intimidados a não se manifestarem contra qualquer suspeita, invertendo, assim, a prioridade que deve ser dada à segurança da criança ou do adolescente. A Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus Tratos (“CPI dos Maus Tratos”) se utilizou destes argumentos para propor o Projeto de Lei do Senado nº 498/2018 (“PLS”), visando a revogação da LAP.

A Relatora do PLS, Senadora Leila Barros, que entende haver fundamento para preocupação com mau uso da LAP, votou pela aprovação do projeto, propondo, no entanto, uma emenda substitutiva, pois considera que não seria necessário revogar a Lei em sua totalidade, sendo solução suficiente a propositura de medidas que desestimulem o uso indevido da LAP, impondo sanções a quem praticar essa conduta.

Assim, para que haja maior cautela na identificação sobre a real intenção dos genitores, avós ou guardiões ao realizarem denúncias, permitindo o discernimento entre um eventual excesso de zelo (boa-fé) e uma alienação maliciosa (má-fé), propôs-se a alteração da LAP, principalmente, para: (i) ampliar o envolvimento dos magistrados em todas as fases do processo, especialmente na fase inicial, em que o juiz deve promover audiência com as partes antes de tomar qualquer decisão (ressalvados os casos de violência); e (ii) aplicar penalidades pela falsa acusação de alienação parental com objetivos maliciosos.

A alteração da LAP (e não a sua integral revogação), em processo de análise no Congresso Legislativo por suas comissões internas, é medida que pode evitar que pessoas mal intencionadas causem prejuízo a crianças e adolescentes sob os seus cuidados, violando o direito à convivência familiar sadia e harmoniosa.

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