Capital Aberto
13/05/2026
Mercado vê com cautela decisão do STF por potencial impacto nas operações de crédito estruturado que têm como garantia imóveis rurais
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratifica restrições para compra de terras por estrangeiros ou por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro deverá afetar a liquidez dos investimentos como Fiagros, CRAs e CRIs.
O mercado vê com cautela esta decisão por seu potencial impacto nas operações de crédito estruturado que têm como garantia ou lastro imóveis rurais, segundo especialistas consultados pela Capital Aberto.
Em abril, o STF votou por unanimidade pela constitucionalidade da Lei nº 5.709/71, que impõe condições à venda de imóveis rurais a agentes estrangeiros e, também, a empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Tradicionalmente, as terras são utilizadas como uma das principais garantias nessas operações, oferecendo uma segurança robusta aos investidores, disse Edgar Araujo, CEO da Azumi Investimentos.
“Com a nova legislação, a dificuldade para empresas com controle estrangeiro adquirirem propriedades pode diminuir a atratividade dessas operações,” afirmou Araujo.
Isso pode afetar a liquidez dos Fiagros e CRAs, já que investidores podem ficar mais cautelosos ao se expor a ativos sem a garantia de terra direta, acrescentou Araujo.
STF e o crédito estruturado
Em crédito estruturado, a decisão afeta principalmente a leitura de garantia, liquidez e execução das operações, disse Gustavo Assis CEO da Asset Bank.
De acordo com Assis, quando o ativo rural está no centro da operação, seja como garantia real, lastro indireto ou fonte de recebíveis, o investidor passa a exigir uma diligência mais profunda sobre titularidade, controle societário, capacidade de alienação e possibilidade de execução.
“Isso pode impactar Fiagros, CRAs e outras estruturas ligadas ao agronegócio, porque a qualidade do crédito não depende apenas do fluxo financeiro, mas também da segurança jurídica dos ativos envolvidos”, afirmou Assis.
A tendência é que operações bem estruturadas, com garantias claras e documentação robusta, se diferenciem ainda mais no mercado, acrescentou o CEO da Asset Bank.
A decisão do STF encerrou mais de uma década de intensos debates jurídicos sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil, observou Igor Nascimento Souza, sócio do SouzaOkawa Advogados.
A decisão consolidou o regime jurídico que já vinha sendo aplicado desde o Parecer da AGU de 2010, de acordo com Souza. Segundo ele, a decisão encerra a incerteza jurídica que travava operações, mas consolida uma barreira burocrática importante.
O Parecer AGU-LA-01/2010 restabeleceu a aplicação das restrições também às empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, de acordo com Vladimir Abreu, sócio do L.O. Baptista.
A decisão consolidou a interpretação de que o modelo atualmente em vigor é compatível com a Constituição, observou Henrique Costa de Seabra, especialista em direito minerário e ambiental.
Novo contexto
Na avaliação de Seabra, o STF privilegiou uma leitura que combina abertura econômica com proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, especialmente soberania, segurança territorial, segurança alimentar e prevenção de concentração fundiária.
Do ponto de vista prático, a mensagem para investidores e operadores do mercado é que operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro continuam possíveis, mas exigem análise prévia cuidadosa, afirmou Seabra.
Para o mercado financeiro, isso significa que o risco regulatório deixa de ser periférico e passa a integrar a modelagem da operação, de acordo com Araujo, da Azumi Investimentos.
“Em estruturas envolvendo capital estrangeiro, a autorização estatal e a rastreabilidade do controle societário serão tão importantes quanto preço, rentabilidade e qualidade do devedor”, afirmou Araujo.
Disponível em: Decisão do STF acende alerta para títulos do agronegócio
