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Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões por diferenciação de preço

Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões por diferenciação de preço

O Globo – Economia – Defesa do Consumidor
18.06.2018

Por – O Globo

Segundo Ministério da Justiça, empresa discrimina consumidor por localização geográfica, o que é prática abusiva

           Decolar.com foi multada por discriminar preço e oferta de vagas de acordo com a localização do consumidor

RIO – A Decolar.com foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. A empresa, conforme decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, foi condenada por fazer diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, mesmo quando elas existiam, de acordo com a localização geográfica do consumidor, técnicas conhecidas como geopricing e geoblocking.

Na avaliação da diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, a prática utilizada pela empresa discrimina os consumidores, o que confifura uma abusvidade. O relatório realizado pela área jurídica do departamento afirma que “não se justifica, e nem é prática usual, o estabelecimento de preços diferentes de serviços que são prestados no mesmo local e nas mesmas condições a qualquer consumidor que esteja disposto a pagar por esses serviços”. O texto ainda chama atenção para o fato de a Decolar.com não divulgar a disponibilidade total de acomodações, o que gofigura a infração à ordem jurídica: “o favorecimento (ou desfavorecimento), bem como a discriminação por conta de etnia, localização geográfica ou qualquer outra característica extrínseca ao ato comercial causa desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”.

Ao DPDC, a Decolar.com negou que praticasse geopricing e afirmou que não existe ferramenta disponibilizada pela empresa aos hotéis parceiros, por meio da qual seja possível dar tratamento diferenciado aos consumidores de acordo com sua localização geográfica. A empresa disse ainda que a informação sobre disponibilidade de vagas é lizada por meio de uma “extranet” (interface por meio da qual os hotéis administram seus anúncios).

A defesa, no entanto, não foi acatada pelo departametno que considerou que as práticas ofendem a liberdade de escolha dos consumidores nas contratações, e declarou que a Decolar.com é responsável pelas ilegalidades cometidas, utilizando-se das técnicas de geopricing e geoblocking. A multa, explica Ana Carolina Caram, foi calculada com base na gravidade dos fatos, na extensão das lesões aos consumidores e no porte econômico da empresa. A Decolar.com terá 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso da decisão.

Procurada pela reportagem, a empresa reiterou, em nota, que não pratica geopricing em seu modelo de negócios, que opera com transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente, em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua. A empresa esclarece ainda que opera em cada país por meio de um site local, que não faz discriminação de preços nacionais ou estrangeiros.

Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, discriminando o consumidor brasileiro em favor do argentino, a companhia reforça que se trata de um questionamento errôneo e inverídico, uma vez que são comparados mercados distintos (Argentina e Brasil), sujeitos a legislações, regulamentos e precificação diferentes.

“O Decolar condena qualquer ação abusiva, e reitera que não pratica, e jamais praticou, qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações”, diz a ainda a empresa, que ressalta que continua contribuindo com as autoridades, fornecendo as informações solicitadas em todas as instâncias administrativas e judiciais necessárias, e que irá recorrer nas etapas cabíveis, a fim de provar, inclusive no Judiciário, que não pratica geopricing.

O advogado André Mendes, sócio do L.O. Baptista Advogados, esclarece que as práticas do “geopricing” e do “geobloking” estão sendo debatidas no mundo todo e colocam em colisão dois vetores jurídicos muito importantes para a ordem econômica: o princípio constitucional da livre iniciativa e a garantia dos direitos do consumidor.

– Em geral, há uma tendência de restrição jurídica e vedação pelos ordenamentos jurídicos – afirma o advogado.

Em relação ao caso da Decolar, Mendes acrescenta que, além dessa multa aplicada pelo DPDC, há uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro contra a empresa:

– Certamente que será por intermédio dessa ação, que a justiça brasileira irá analisar a fundo o mérito das práticas que estão sendo imputadas à Decolar para concluir se, afinal, no caso concreto, está havendo a geodiscriminação ou qualquer outra infração aos direitos e garantias dos consumidores brasileiros. Esta ação contra a Decolar pode ser considerada um “leading case”, ou seja, pela primeira vez a justiça brasileira irá analisar e se pronunciar sobre o tema, e servirá de parâmetros e referência para todo o setor que operam no mesmo modelo de negócio – completa o advogado.

https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/2018/06/18/174641-decolarcom-multada-em-75-milhoes-por-diferenciacao-de-preco

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