26/8/2020
Na noite da última segunda-feira (24), o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.470/20, prorrogando mais uma vez os períodos de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornada e salários.
Com isso, o prazo, que já havia sido estendido para 120 dias anteriormente, agora passa a vigorar por até 180 dias no total e enquanto durar o estado de calamidade pública resultante da Covid-19, atualmente, previsto para se encerrar no dia 31 de dezembro de 2020.
Assim, empresas que já utilizaram a medida por 120 dias, por exemplo, poderão estender o acordo por mais 60 dias, de forma que, ao final do período, não sejam ultrapassados os 180 dias previstos no Decreto.
Em contrapartida, o Governo Federal seguirá concedendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) nos mesmos moldes atuais, como forma de complementação da renda.
O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020, poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre este e outros assuntos.
Fabio Chong de Lima – Sócio