14/7/2020
O Governo Federal publicou na noite de ontem, 13 de julho, o Decreto nº 10.422/2020 que autoriza a extensão dos períodos de redução de jornada e de salário, assim como de suspensão dos contratos de trabalho pelos seguintes prazos:
- redução de jornada e de salário: mais 30 dias
- suspensão dos contratos de trabalho: mais 60 dias
Assim, somados os prazos iniciais, cada uma das medidas autorizadas pelo Governo poderá vigorar por até 120 dias, mas não podem ser cumuladas, conforme exemplo:
- Empresas que reduziram a jornada e salário por 60 dias e/ou suspenderam os contratos por 30 dias, poderão reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
- Empresas que suspenderam os contratos por 60 dias, poderão suspender novamente por mais 60 dias, totalizando 120 dias.
Os novos períodos de redução salarial e suspensão poderão ser contínuos, fracionados e/ou sucessivos, desde que cada período seja igual ou superior a dez dias, e exigirão novos acordos com os empegados, assim como novas comunicações aos respectivos sindicatos.
A íntegra do decreto pode ser acessada aqui.
Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer dúvidas sobre este e outros assuntos.