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Direito legal dos sócios de uma sociedade limitada de fiscalizar

Direito legal dos sócios de uma sociedade limitada de fiscalizar

11/03/2025

Um tema de recorrente discussão em sociedades empresárias limitadas com participação de grupos empresários diversos, com interesses antagônicos, é a prestação de contas e a fiscalização das informações prestadas.

Os sócios de uma sociedade empresária limitada, independentemente da porcentagem de participação no capital social, têm o direito legal de fiscalizar e solicitar esclarecimentos quanto a todos e quaisquer atos da administração. E os administradores, por sua vez, no exercício de suas funções, devem prestar contas aos sócios.

Além dos documentos de divulgação obrigatória para a realização da reunião anual e ordinária de sócios, conforme dispõe o artigo 1.078, inciso I do Código Civil, os sócios também podem ter acesso aos demais documentos contábeis, financeiros e bancários que entenderem pertinentes.

Para as sociedades limitadas, o direito de fiscalização dos sócios realiza-se pela inspeção ou análise direta de quaisquer documentos, registros contábeis e demais dados de escrituração da sociedade, a qualquer tempo, conforme asseguram os artigos 1.020 e 1.021 do Código Civil:

“Art. 1.020. Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

“Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.”

Conforme assevera a doutrina brasileira, o sócio terá o direito, independentemente de sua participação no capital social, a qualquer tempo, a não ser que haja estipulação determinando época certa para averiguar a regularidade na escrituração, de examinar os livros, os registros contábeis, os documentos, correspondências (contratos, notas fiscais, ordens de compra), o estado de caixa e da carteira de fornecedores e clientes da sociedade, ou seja, do conjunto de títulos negociáveis e valores móveis que a sociedade dispõe para efetivar suas operações. Com isso, os sócios poderão ter pleno conhecimento da situação financeira da sociedade e dos negócios em nome dela efetivados.

Assim, o contrato social pode prever momento determinado para que os sócios possam solicitar outras informações e documentos contábeis, sob justificativa de que essa limitação evitaria distúrbios à condução das atividades da administração, mas não é possível impedir o acesso às informações solicitadas.

Além da referida previsão legal, o entendimento pacificado dos tribunais é de que os sócios devem ter acesso irrestrito aos livros e documentos contábeis da empresa, sejam de natureza obrigatória, como as demonstrações financeiras, ou facultativa, como, por exemplo, contratos celebrados pela Sociedade.

O judiciário tem entendido que a recusa imotivada dos administradores em disponibilizar documentos contábeis aos sócios não administradores é subsídio suficiente para ajuizamento de ação de exibição de documentos.

Neste sentido, para evitar discussões deste tipo e profissionalizar a gestão de sociedades limitadas, é importante a adoção de cuidados como a celebração de um acordo de sócios, regulando todas as obrigações dos sócios, inclusive a interface com a administração da sociedade. Além disso, estabelecer regras claras nos contratos sociais de cada sociedade podem evitar que discussões deste tipo venham a inviabilizar o relacionamento entre os sócios, minando a convivência deles nas atividades da sociedade.

Autoria de: Nathália Fernandes Gonçalves 

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