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Câmaras Arbitrais adotam diretrizes administrativas em razão da pandemia

Câmaras Arbitrais adotam diretrizes administrativas em razão da pandemia

30/3/2020

Em razão da pandemia do novo COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e em observância às determinações governamentais de prevenção à propagação do vírus, diversas câmaras arbitrais brasileiras emitiram Resoluções Administrativas com novas orientações e medidas a respeito de seu funcionamento e da condução dos procedimentos arbitrais.

Estas medidas visam, em suma, substituir os procedimentos presenciais, tais como, protocolos físicos e audiências, por instrumentos de comunicação remota, de modo a não prejudicar o andamento das arbitragens em curso. Algumas câmaras, porém, preferiram suspender os prazos e audiências por um período determinado.

Dentre tais câmaras arbitrais, estão: o Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC), a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP (Ciesp/Fiesp), a Câmara de Comércio Internacional (CCI), o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC), a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), Câmara de Mediação, a Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP (CAMCA), a Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul (CAMERS) e a Centro de Arbitragem e Mediação AMCHAM Brasil (CAM-AMCHAM).

O CAM-CCBC, por exemplo, emitiu a Resolução Administrativa 39/2020[1], que dispõe sobre a realização dos protocolos das vias físicas de petições e documentos nos respetivos procedimentos arbitrais e realização de audiências e reuniões, dentre outros. Em substituição ao habitual protocolo físico realizado na Secretaria do Centro, a Câmara informou que disponibilizará às Partes e ao Tribunal Arbitral uma pasta compartilhada virtual, na qual estes deverão realizar o upload das respectivas manifestações e documentos anexos. A respeito das audiências e reuniões, o CAM-CCBC recomendou que não fossem realizadas de forma presencial, mas, sim de forma remota e a Secretaria fornecerá as orientações a cada parte envolvida nos procedimentos.

A Ciesp/Fiesp também disponibilizou Resolução Administrativa, em que informa o estabelecimento de um período de suspensão, com termo inicial em 17 de março de 2020 e término em 27 de março de 2020. Segundo as informações divulgadas, os prazos já iniciados deverão ser realizados normalmente por via eletrônica. Por outro lado, os prazos que teriam início durante o período de suspensão ficam prorrogados para o dia subsequente ao fim do referido período.

Já a CCI proferiu uma comunicação solicitando que não fossem realizadas reuniões ou audiências até o dia 13 de abril de 2020.

As resoluções administrativas da CBMA, ARBITRAC, CAMARB, CAMCA, CAMERS e AMCHAM são uníssonas na adoção de três medidas principais: (i) a suspensão do protocolo das vias físicas de petições e documentos, (ii) a suspensão de reuniões e de audiências e (iii) a suspensão do atendimento presencial nas respectivas Secretarias.

Em vista da atual situação excepcional, as câmaras de arbitragem brasileiras estão se adaptando e adotando as providências necessárias para garantir a segurança e preservação da integridade da população como um todo e, ao mesmo tempo, evitar maiores prejuízos ao regular curso das arbitragens em andamento.

Nossa equipe de Arbitragem está à disposição para prestar orientações sobre o tema em questão.

 

 

[1] Disponível no link: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/ra-39-2020-covid-19/

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