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Do contrato ao WhatsApp: STF expõe dilema jurídico sobre vínculo de entregadores com plataformas

Do contrato ao WhatsApp: STF expõe dilema jurídico sobre vínculo de entregadores com plataformas

Lex Legal
22/08/2025

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) discute um dos temas mais sensíveis e de maior impacto para o mercado de trabalho: o reconhecimento (ou não) de vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais. A controvérsia vai muito além das relações individuais e coloca em jogo o modelo de negócios das empresas de tecnologia que atuam com intermediação de serviços, além de afetar diretamente milhões de trabalhadores inseridos na chamada economia de plataformas.

O cenário do julgamento

O julgamento expôs duas correntes distintas que hoje dividem não apenas o STF, mas também a Justiça do Trabalho e a doutrina jurídica. De um lado, está a visão que privilegia a formalidade contratual e a autonomia do trabalhador, defendida, entre outros, pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Essa interpretação leva em conta que muitos entregadores se formalizam como pessoas jurídicas, emitem notas fiscais e assumem postura empresarial na condução de suas atividades.

De outro lado, a posição do ministro Flávio Dino enfatiza que o Direito não pode se limitar à letra fria dos contratos, mas deve considerar a realidade material das relações de trabalho. Dino destacou que a subordinação e a hipossuficiência não desaparecem pelo simples fato de o trabalhador estar registrado como PJ. Ele mencionou, inclusive, provas utilizadas pela Justiça do Trabalho, como registros de jornadas fixas e ordens transmitidas via WhatsApp, que evidenciariam a subordinação prática.

Segundo Flávio Dino, ignorar esses elementos seria fechar os olhos para o verdadeiro contexto em que se dá a prestação dos serviços, afastando a proteção social que caracteriza o Direito do Trabalho.

A questão central: contrato ou realidade?

A discussão levada ao STF revela o dilema da chamada “pejotização” – prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas, transferindo a eles encargos que normalmente seriam do empregador. Para as plataformas digitais, trata-se de um modelo que garante flexibilidade, autonomia e maior eficiência econômica. Para críticos, é uma forma de mascarar vínculos empregatícios e precarizar direitos.

No centro da controvérsia está o debate se deve prevalecer o contrato formal, assinado entre as partes, ou as condições reais da execução do trabalho. Se, por um lado, a autonomia formal pode indicar liberdade contratual, por outro, a vulnerabilidade do trabalhador frente às plataformas aponta para uma relação de dependência que se aproxima do vínculo empregatício.

O impacto para o mercado de trabalho

A decisão do STF, seja qual for, terá repercussões diretas sobre a economia de plataformas, que já representa parcela significativa da renda de milhões de brasileiros. O reconhecimento de vínculo empregatício poderia obrigar aplicativos a arcar com encargos trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário. Por outro lado, a manutenção do modelo atual consolidaria a figura do trabalhador autônomo digital, sem garantias tradicionais.

Além do impacto econômico, há um componente regulatório evidente: o posicionamento do Supremo poderá servir como marco jurídico de referência para as instâncias inferiores, reduzindo a insegurança jurídica que hoje marca esse debate.

Divergência entre ministros

No voto que defendeu a autonomia, o ministro Luiz Fux ressaltou que a livre iniciativa deve ser preservada e que a pejotização, quando feita de forma transparente, não pode ser confundida automaticamente com fraude. Cristiano Zanin seguiu linha semelhante, destacando que há entregadores que optam conscientemente por atuar como empresários individuais, gerindo suas próprias atividades.

Já Flávio Dino adotou a perspectiva oposta, chamando atenção para a necessidade de se verificar a realidade material da prestação do serviço. Segundo ele, “não se pode ignorar elementos como ordens via WhatsApp e jornadas fixas que caracterizam subordinação”.

Essa divergência explicita o desafio que o STF enfrenta: conciliar princípios constitucionais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.

O papel da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho já acumula milhares de ações sobre o tema, com decisões divergentes. Alguns tribunais reconhecem vínculo com base em provas de subordinação, enquanto outros rejeitam os pedidos, sustentando que os contratos firmados como PJ são válidos e demonstram autonomia. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se dividido em casos semelhantes.

Nesse contexto, o julgamento do STF ganha ainda mais relevância, pois pode pacificar a questão ou, ao menos, fornecer parâmetros objetivos para que juízes e tribunais analisem futuras demandas.

Do ponto de vista jurídico, o debate envolve conceitos centrais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:

  • Subordinação: existência de ordens diretas e poder de comando do empregador;
  • Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pelo próprio trabalhador, sem possibilidade de substituição livre;
  • Onerosidade: a prestação de serviços deve gerar contraprestação financeira;
  • Habitualidade: a atividade deve ser contínua e não eventual.

Esses quatro elementos, se verificados na prática, caracterizam o vínculo empregatício, independentemente do contrato formal. Por isso, a posição defendida por Flávio Dino encontra respaldo em parte da doutrina que prioriza a realidade dos fatos.

Entre autonomia e subordinação: o futuro da economia de plataformas

Um reconhecimento de vínculo poderia elevar os custos das plataformas, mas também traria mais estabilidade e proteção para os entregadores. Por outro lado, uma decisão que privilegie a autonomia contratual poderia estimular ainda mais a pejotização em outros setores, expandindo um modelo de contratação já comum em áreas como advocacia, publicidade e tecnologia da informação.

Além disso, existe o risco de judicialização em massa caso o STF não adote critérios claros, o que pode gerar insegurança tanto para empresas quanto para trabalhadores.

O advogado Marcelo Mazzola, especialista em contencioso estratégico, arbitragem, pareceres jurídicos e propriedade intelectual, destaca que o julgamento tem peso histórico, pois afeta não apenas os entregadores, mas todo o ambiente empresarial brasileiro.

“Atualmente, encontram-se suspensos todos os processos que tratam da licitude de contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada ‘pejotização’. O tema teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em abril de 2025 (Tema 1.389). Esse modelo de contratação existe em diversos segmentos, como franquia, representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia, salão de beleza, artes, entregas por motoboys, entre outros.”

Ele lembra que o Supremo já possui decisões relevantes sobre a livre iniciativa e a pejotização. “Não é de hoje a preocupação do STF em valorizar a livre iniciativa e a livre concorrência, incentivando novos modelos de negócio e postos de trabalho. Tanto é assim que já existem vários precedentes vinculantes envolvendo a temática (ex: ADPF 324, ADC 26, ADC 48, ADI 3.961, ADC 66, ADI 5.625 e Temas 550 e 725 da repercussão geral).”

Para Mazzola, o julgamento também é um divisor de águas para a própria organização da Justiça do Trabalho. “O STF vem sendo inundado com reclamações constitucionais decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, que resiste em seguir os precedentes do Supremo. Isso gera insegurança jurídica e cria um ambiente de instabilidade empresarial, desestimulando investimentos. Ao mesmo tempo, fomenta o ajuizamento de inúmeras reclamações, o que aumenta o estoque de processos e prejudica a eficiência do sistema de Justiça.”

O advogado Peterson Vilela Muta, da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, destaca que a tecnologia tem alterado profundamente a forma de analisar a subordinação. “A Justiça do Trabalho tem ciência de que as ordens impostas aos trabalhadores, ainda que mediadas por algoritmos, decorrem da vontade humana que está por trás do sistema. A falta de um chefe direto não impede a constatação da subordinação.”

Ele ressalta que um eventual reconhecimento do vínculo teria impactos financeiros expressivos. “Os impactos econômicos seriam consideráveis, já que as plataformas digitais seriam condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas e encargos previdenciários, o que pode alterar de forma significativa a sustentabilidade do modelo.”

Já o advogado Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, chama atenção para a falsa ideia de autonomia nos aplicativos. “Muitos entendem que o trabalhador teria liberdade para iniciar ou encerrar sua jornada, mas, na prática, ele está subordinado a preço, tarefas, avaliações e até punições. Isso configura a chamada subordinação algorítmica.”

Mazza acrescenta que os efeitos econômicos de uma decisão do STF favorável ao vínculo podem ser severos. “O impacto pode inviabilizar o negócio, tanto pelo custo para as plataformas quanto pela elevação de preços ao consumidor, além de gerar uma avalanche de ações judiciais.”

O julgamento da 1ª Turma do STF não trata apenas de entregadores e aplicativos, mas da definição de parâmetros que irão balizar a relação entre empresas e trabalhadores em um cenário marcado pela inovação tecnológica. A decisão terá efeitos práticos sobre o modelo de negócios das plataformas digitais e poderá redefinir a forma como a Justiça do Trabalho lida com a chamada “subordinação algorítmica”.

Independentemente do resultado, a expectativa é que o Supremo estabeleça critérios claros para reduzir a insegurança jurídica que hoje permeia o tema. Ao mesmo tempo, será preciso equilibrar o princípio da livre iniciativa com a proteção social mínima assegurada aos trabalhadores, conciliando competitividade empresarial e dignidade humana.

O caso marca um momento histórico em que o Direito do Trabalho se vê desafiado a responder às transformações da economia digital e a construir soluções que reflitam a complexidade das relações contemporâneas.

 

Disponível em: https://lexlegal.com.br/do-contrato-ao-whatsapp-stf-expoe-dilema-juridico-sobre-vinculo-de-entregadores-com-plataformas/

 

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