02/06/2025
Desde 16 de maio de 2025, tornou-se obrigatório o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para a citação e intimação de pessoas jurídicas por todos os tribunais do país. A partir dessa data, também passaram a valer as novas regras de contagem de prazos processuais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024.
Com a mudança, todas as citações e intimações expedidas pelos tribunais nacionais endereçadas a empresas serão enviadas primordialmente por meio da plataforma (DJE), substituindo as formas tradicionais de envio, como Correios ou por Oficial de Justiça. As empresas, portanto, devem consultar regularmente a plataforma para acompanhar essas comunicações.
Vale ressaltar que todas as empresas que não realizaram o cadastro voluntário foram automaticamente incluídas na plataforma, a partir dos dados cadastrados junto à Receita Federal.
Desse modo, é importante que as empresas verifiquem se o cadastro no DJE está correto e vinculado a um e-mail ativo, monitorado por um colaborador ser designado para esta função. Caso os dados estejam incorretos ou desatualizados, a correção poderá ser feita diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com o uso do certificado digital e-CNPJ.
Para facilitar o primeiro acesso à plataforma, o CNJ disponibilizou vídeos tutoriais e o Manual do Usuário. A atenção deve ser voltada ao procedimento de cadastro do perfil administrador de empresa privada, que, nesta condição, poderá selecionar a opção “Receber notificação por e-mail das Comunicações Processuais” e indicar o e-mail ao qual as notificações serão destinadas.
Feito isso, o e-mail cadastrado como administrador passará a receber notificações sobre a existência de citações ou intimações pendentes de leitura no DJE. Todavia, para conferir o conteúdo das comunicações e confirmar a leitura, é necessário acessar diretamente a plataforma.

Após o envio da citação ou intimação eletrônica pelo DJE, a empresa deverá confirmar sua leitura em até 3 (três) dias úteis. Uma vez confirmada a leitura, o prazo processual terá início no 5° dia útil seguinte à confirmação.
Caso a leitura da citação não seja confirmada dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a empresa poderá ser penalizada com o arbitramento de multa de até 5% do valor da causa.
Quanto às demais intimações, a empresa poderá confirmar a leitura em até 10 (dez) dias corridos, sendo que o prazo processual terá início no dia útil seguinte à confirmação. Caso não haja confirmação da leitura nesse período, o prazo processual se iniciará automaticamente no primeiro dia útil após 10 (dez) dias corridos.
Portanto, é fundamental que as empresas verifiquem rotineiramente o DJE, a fim de evitar a perda de prazos processuais e a aplicação de multas. Da mesma forma, uma vez identificada nova citação/intimação na plataforma, é essencial que a comunicação seja imediatamente direcionada aos advogados para adoção das providências processuais necessárias.
A equipe de Solução de Disputas do L.O. Baptista Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.
Coautoria de: Maria Carolina Oliveira Chiacherini e Rafael Vigilato Calheiros dos Santos

