Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que estabelece um novo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais no Brasil.
A lei aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente do local de desenvolvimento, oferta, comercialização ou operação. Trata-se de uma mudança relevante no critério de incidência normativa, com impactos diretos sobre empresas que operam plataformas digitais, aplicativos, serviços online, jogos, marketplaces e ecossistemas digitais em geral.
Nosso time de Privacidade & Proteção de Dados, liderado pelos sócios Esther Jerussalmy Cunha e Fabricio Polido, preparou uma cartilha especial com a análise dos principais pontos do novo Estatuto, destacando os deveres regulatórios, os impactos sobre modelos de negócio digitais e os riscos jurídicos associados ao conceito de acesso provável.
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Clique aqui para acessar a publicação e conferir os principais aspectos da nova legislação, suas implicações práticas e os pontos de atenção para empresas que atuam no ambiente digital.
Dsejamos a todos boa leitura!
Autoria de: : Denise de Araujo Berzin Reupke

