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Edição de 2025 da Pesquisa Internacional de Arbitragem da Queen Mary University of London: realidades e oportunidades em arbitragem internacional

Edição de 2025 da Pesquisa Internacional de Arbitragem da Queen Mary University of London: realidades e oportunidades em arbitragem internacional

07/10/2025

A School of International Arbitration da Queen Mary University of London publicou em 2025 nova edição da Pesquisa Internacional de Arbitragem, intitulada “The Path Foward: Realities and Opportunities in Arbitration[1]. Trata-se da 14ª edição deste estudo, que tem por finalidade mapear as tendências, percepções e expectativas da comunidade arbitral internacional, fornecendo perspectivas valiosas sobre os rumos da arbitragem em um cenário global.

A amplitude metodológica da pesquisa é notável, foram computadas 2.402 respostas e 117 entrevistas qualitativas, quase o dobro de participação da edição anterior. Dentre os entrevistados estavam advogados internos de entidades públicas e privadas, árbitros, advogados de escritórios especializados, representantes de instituições arbitrais, acadêmicos, peritos, secretários de tribunal e financiadores de litígios, proporcionando perspectiva ampla da prática internacional.

Dos resultados da pesquisa, constata-se a consolidação da arbitragem enquanto mecanismo predileto para dirimir disputas transfronteiriças. Expressivos 87% dos entrevistados escolheram arbitragem como método preferido para dirimir disputas internacionais – 39% afirmaram optar pela arbitragem como método autônomo e os demais 48% apontaram utilizá-la em conjunto com outros métodos adequados de resolução de disputas[2] –, por outro lado, apenas 4% informaram preferência por procedimentos judiciais.

Em relação à escolha de sedes, uma vez que a vasta maioria dos entrevistados concentra sua atuação na Ásia e na Europa[3] (68%), houve predileção por cidades nesses continentes. Londres destacou-se como a cidade mais escolhida pelos entrevistados (34%), havendo sido constatada opção frequente também por Singapura e Hong Kong (31% cada), bem como por Pequim e Paris (19% cada).

A pesquisa analisou os impactos de sanções geopolíticas e econômicas nos procedimentos arbitrais. E, ainda que muitos dos entrevistados tenham afirmado não ter experiência com sanções ou indicado que essas não afetaram significativamente os procedimentos arbitrais, os participantes que verificaram intercorrências advindas dessas situações apontaram como seus principais efeitos: a necessidade de eleição de locais não afetados como sedes, para viabilizar os procedimentos arbitrais (30%), dificuldades administrativas e de pagamentos para iniciar procedimentos arbitrais (27%) e dificuldades para localizar advogados ou árbitros (25%) – questões que levantaram preocupação dos entrevistados quanto ao acesso à justiça.

Os entrevistados também foram questionados quanto à eficiência e efetividade dos procedimentos arbitrais, havendo a maioria indicado boas experiências com métodos para garantir a celeridade do procedimento – tais como a realização de arbitragens expeditas baseadas em regulamentos de instituições arbitrais e procedimentos baseados exclusivamente em documentos. Sobre o tema, convém destacar que, no Brasil, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) se destaca como a maior e mais célere instituição arbitral.

Dentre os meios mais efetivos para garantir a celeridade das arbitragens, os entrevistados indicaram a utilização de procedimentos expeditos (50%) – que são particularmente úteis em casos de menor complexidade e tendem a diminuir os custos envolvidos no procedimento – e o endereçamento antecipado de reinvindicações ou defesas manifestadamente infundadas (49%).

Quanto aos principais desafios à condução célere dos procedimentos arbitrais, os entrevistados apontaram a excessiva beligerância dos advogados (24%), a falta de proatividade do tribunal arbitral (23%) e o ativismo excessivo dos advogados relacionado a expedientes desnecessários (22%).

Por fim, outro tópico de destaque na pesquisa foi a utilização de inteligência artificial (“IA”) nos procedimentos arbitrais – os entrevistados esperam um aumento significativo no uso de IA nos próximos cinco anos, embora persistam dúvidas sobre precisão, ética e adequação das ferramentas para lidar com argumentos jurídicos complexos. Os árbitros se mostraram receptivos à sua implementação para tarefas meramente administrativas ou procedimentais, diferentemente no que diz respeito às atividades que exigem exercício de discrição e julgamento.

Entre os benefícios percebidos estão a economia de tempo, redução de custos e menor margem de erro humano; já os principais obstáculos identificados foram riscos de erros e vieses, preocupações com confidencialidade, falta de experiência prática e ausência de regulamentação específica. Em linha com a expectativa do mercado, o CAM-CCBC publicou Orientação Administrativa, que regulamenta o uso de Inteligência Artificial nos procedimentos em que administra[4].

A sócia da área de solução de disputas do L.O. Baptista, Silvia Rodrigues Pachikoski, atua de forma estratégica no desenvolvimento da arbitragem no Brasil e, no escritório, lidera equipe especializada na condução de disputas complexas com foco em agilidade, qualidade técnica e resultados consistentes para os clientes.

[1] Disponível em inglês em: https://www.qmul.ac.uk/arbitration/media/arbitration/docs/White-Case-QMUL-2025-International-Arbitration-Survey-report.pdfn

[2] Outros meios adequados de resolução de disputas (“ADR”) indicados pela pesquisa foram mediação, conciliação, adjudicação e dispute boards.

[3] Do que se extrai da pesquisa de 2025, 47% dos entrevistados concentram suas atividades profissionais na Ásia, enquanto 21% atuam principalmente na Europa. Quanto às demais localidades, 10% dos entrevistados atuam na América do Norte, 9% no Oriente Médio, 7% no Caribe e América Latina e 6% na África.

[4] Disponível em: https://www.ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/orientacao-administrativa-no-07-2025/.

Coautoria de: Silvia Rodrigues PachikoskiMariana Dias Sallowicz, Vitória Carolina de Morais Almeida, José Victor Palazzi Zakia e Julia Guimarães Rossetto

 

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