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Empresas Privadas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas Privadas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

4/3/2024

Termina no dia 30 de maio o prazo de 90 dias para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa centralizar, em uma única plataforma digital, as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais nacionais.

Na prática, as empresas poderão consultar, em uma única plataforma, todas as comunicações expedidas pelos tribunais nacionais – como citações e intimações de processos judiciais – relacionadas ao CNPJ da empresa e de suas filiais.

A adesão ao programa deve ser feita no site do Domicílio Judicial Eletrônico, através do certificado e-CNPJ da empresa, até o dia 30 de maio de 2024 e é obrigatória para todas as grandes e médias empresas.

Após essa data, o cadastro das empresas será realizado de forma automática com os dados obtidos junto à Receita Federal, que podem estar desatualizados, razão pela qual é recomendável que as empresas realizem o cadastro dentro do prazo, de modo a evitar penalidades e perda de prazos processuais.

Com a implementação do programa, passarão a ser aplicadas as regras do art. 246 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 455 do CNJ, que instituem a citação eletrônica, de modo que a ciência das citações recebidas pelo Domicílio Judicial Eletrônico deverá ser confirmada na plataforma em até 3 dias úteis e, caso isso não seja feito, a empresa estará sujeita a multas de até 5% do valor da causa.

Para auxiliar as empresas no cadastro na plataforma, o CNJ disponibilizou uma série de vídeos tutoriais e o manual do usuário, que podem ser consultados para facilitar o primeiro acesso na plataforma.

A equipe de Solução de Disputas de L.O. Baptista Advogados está à disposição de seus clientes e parceiros para quaisquer esclarecimentos e auxílio sobre o tema.

Coautoria: Maria Carolina Oliveira Chiacherini e Isadora Lima Verde Bertaia Arruda

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