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Empresas têm até 30 de setembro para divulgar 2º Relatório de Transparência Salarial

Empresas têm até 30 de setembro para divulgar 2º Relatório de Transparência Salarial

27/9/2024

Na próxima segunda-feira (30), termina o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados acessem o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil e garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial na localidade onde estão estabelecidas.

A publicidade do relatório deve ser dada em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares.

As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens.

As empresas poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

A auditoria fiscal do trabalho notificará as empresas para que comprovem o cumprimento do dever de dar publicidade ao Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

A equipe Trabalhista de L.O. Baptista Advogados está à disposição para auxiliar os seus clientes neste e em outros temas relacionados ao Direito do Trabalho.

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