04/9/2024
No dia 19 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encerrou o primeiro ciclo de cadastramento compulsório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, abrangendo companhias de médio e grande porte situadas em todo o território nacional (à exceção das empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul).
Foram inseridas na plataforma todas as empresas que descumpriram o prazo de cadastramento voluntário e estão enquadradas nas categorias acima mencionadas, considerando informações extraídas da base de dados da Receita Federal do Brasil, à exemplo do endereço de e-mail vinculado à companhia, ao qual serão direcionados os alertas das intimações oportunamente.
A medida foi adotada após a implementação de melhorias no sistema, incluindo a inserção de funcionalidade que impede a confirmação de leitura e o início da contagem do prazo processual por solicitação da parte litigante que dispõe de advogado devidamente cadastrado nos autos.
Essas medidas reforçam a segurança jurídica pretendida a partir do uso do sistema, uma vez que asseguram a aplicação do art. 272, §5º do Código de Processo Civil, cuja determinação se refere a nulidade de atos processuais praticados em nome de outrem, que não o advogado devidamente constituído nos autos.
Vale ressaltar que, na hipótese de o advogado constituído não acessar a plataforma e transcorrerem os prazos de 3 (três) ou 10 (dez) dias corridos a partir da data do recebimento da comunicação, a ciência se dará de forma tácita e o prazo processual para a prática do ato será contabilizado normalmente.
Ademais, nos casos de ausência injustificada de confirmação do recebimento de citações/intimações encaminhada ao Domicílio Eletrônico, aplicar-se-á multa de até 5% do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, torna-se essencial que as empresas revisem seus dados cadastrados da plataforma, a fim de garantir que todas as comunicações sejam recebidas em tempo hábil para a adoção de providências.
Finalmente, para dar continuidade à implementação da plataforma e garantir sua efetividade, o CNJ estabeleceu um último ciclo de cadastramento compulsório no próximo mês de outubro, quando também termina o prazo voluntário para o cadastramento de: (i) empresas de pequeno porte, (ii) microempresas e microempreendedores individuais (MEI), e (iii) empresas sediadas no Rio Grande do Sul.
A nossa equipe de Solução de Disputas está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Autoria de: Isabela Oliveira Vale
