Publicações

Entenda a revogação da Medida Provisória 905 – Contrato Verde Amarelo

Entenda a revogação da Medida Provisória 905 – Contrato Verde Amarelo

30/4/2020

Antes mesmo da crise causada pelo Covid-19, o Governo Federal já havia anunciado uma série de medidas que prometiam alavancar a economia e combater o desemprego, mediante redução dos encargos trabalhistas. Dentre as medidas anunciadas no final do ano passado, destaca-se o Programa Verde e Amarelo, introduzido pela Medida Provisória nº 905 (“MP nº 905”), com o objetivo de ampliar as flexibilizações introduzidas pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

O principal estímulo criado pela MP nº 905 visava a contratação de jovens de 18 a 29 anos, que nunca trabalharam formalmente, para receberem até um salário mínimo e meio, através da desoneração da folha de pagamento. Isso significa que os empregados com Contrato Verde e Amarelo teriam um custo menor para empresa, pois, nesses contratos, a alíquota de contribuição ao FGTS seria reduzida para 2%, a multa no caso de demissão também seria diminuída para 20% sobre o saldo do FGTS e o empregador estaria isento de pagar a contribuição previdenciária patronal, a contribuição social para as entidade dos “Sistema S” e o salário-educação.

Além dessa redução significativa, o Programa também flexibilizava diversas outras regras trabalhistas, como a necessidade de participação do sindicato da categoria na celebração de acordo de Participação nos Lucros e Resultados e necessidade de registro de profissionais de algumas profissões. A MP nº 905 também ampliava a autorização do trabalho aos domingos e feriados e previa a concessão de microcrédito.

A Medida Provisória precisava ser votado pelo Legislativo em até 120 dias, ou seja, até 20 de abril de 2020. Todavia, os entraves impostos pela oposição do governo e as diversas emendas e modificações promovidas no texto original, bem como os recentes impasses entre o Presidente e o Congresso Nacional sobre as medidas de enfrentamento do Covid-19, atrasaram a votação da MP nº 905 no Senado Federal.

Assim, diante da iminente perda de validade do Programa Verde e Amarelo, o Presidente, em comum acordo com o Senado Federal, anunciou nesta segunda (20/04/2020) que revogaria a MP nº 905 e editaria uma nova Medida Provisória, específica para tratar do Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid-19.

Dessa maneira, tento em vista que o atual contexto econômico-social é muito diferente do cenário nacional do final do ano passado, espera-se que esta nova versão da MP nº 905 apresente alternativas ainda mais flexibilizadas de contratação, o que poderá incentivar a criação de empregos ou, ainda, substituição dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.

Por outro lado, é importante que ressaltar que os contratos de trabalho celebrados sob a vigência desta MP revogada não perderam a sua validade e se tornaram eficazes no efetivo período, entretanto é importante que as empresas que contrataram empregados sob essa modalidade “Contrato Verde Amarelo” consultem seus conselheiros jurídicos para adequação dos contratos frente a revogação da MP.

A equipe trabalhista do escritório está à disposição para atender os seus clientes neste assunto e em todos àqueles voltados para adequação dos contratos de trabalho frente a pandemia causada pela Covid-19.

Outras notícias
Tags