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Estado de São Paulo abre prazo para parcelamento de débitos fiscais de ICMS-ST

Estado de São Paulo abre prazo para parcelamento de débitos fiscais de ICMS-ST

No mês de novembro, foi publicada a Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, por meio da qual a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo concederam prazo para o parcelamento dos débitos relativos ao ICMS-ST, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 30 de setembro de 2018.
Os referidos débitos poderão ser recolhidos em até 60 (sessenta) parcelas mensais, podendo abranger aqueles (i) declarados pelo contribuinte e não pagos, (ii) exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, e (iii) decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18.
Caso o contribuinte não esteja em situação regular perante o fisco, o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa somente será concedido mediante a apresentação de garantia, conforme o artigo 10 da referida Resolução.
É importante ressaltar que o parcelamento somente será considerado celebrado com o recolhimento integral da primeira parcela até a data de vencimento, que deverá ser efetuado por meio de GARE-ICMS, de modo que as parcelas subsequentes deverão ser recolhidas por meio de débito automático em conta corrente.
Além disso, deverá ser requerida a desistência de eventuais ações judiciais, bem como dos Embargos à Execução Fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela, sob pena de anulação do parcelamento.
O pedido de parcelamento para os débitos não inscritos em dívida ativa deverá ser requerido por meio do Posto Fiscal Eletrônico na hipótese em que a soma dos valores originais dos débitos declarados for igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou, para os demais casos, mediante o preenchimento de formulário disponível para “download” no mesmo endereço eletrônico, devendo ser protocolado pessoalmente no Posto Fiscal vinculado ao contribuinte.
Tratando-se de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o pedido deverá ser realizado através do endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado.
O prazo para a apresentação dos pedidos de parcelamento teve início em 1º de dezembro de 2018 e se encerrará em 31 de maio de 2019.
Nossa área tributária está à disposição para prestar orientações a respeito dos pedidos de parcelamento de débitos de ICMS-ST.
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