Análise
26/02/2026
Portaria encerra a era dos acordos individuais no varejo e obriga empresas a negociar com sindicatos para operar em datas comemorativas
Durante anos, o varejo operou em feriados com base em acordos individuais ou em interpretações extensivas de portarias anteriores. Essa porta, porém, se fecha definitivamente. O novo marco normativo exige que convenções ou acordos coletivos de trabalho autorizem expressamente o funcionamento — e os sindicatos voltam, com força, ao centro do tabuleiro.
O que muda?
Para Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, “a portaria revoga expressamente vários subitens do item ‘Comércio’ do Anexo IV da Portaria 671/2021 e volta a ganhar centralidade a regra de que, para feriados, no comércio em geral, a autorização deve vir de instrumento coletivo — CCT — mais regras do município.” Fabio Chong De Lima, sócio do L.O. Baptista responsável pela área trabalhista, destaca que “a prática de autorizar o trabalho em feriados por meio de acordos individuais com os empregados torna-se irregular, forçando as empresas à negociação com os sindicatos representativos de seus empregados.”
Sindicatos como guardiões do feriado
Poliszezuk explica que “o sindicato passa a ser ‘gatekeeper’ do feriado: sem CCT, o risco sobe muito. A estratégia deixa de ser só ‘compliance operacional’ e vira também estratégia de negociação coletiva — mapear sindicatos, vigências, datas-base, histórico de cláusulas, contrapartidas aceitáveis.” Fabio Chong De Lima complementa: “A estratégia jurídica deve agora focar em uma atuação proativa e preventiva. Isso inclui mapear os sindicatos pertinentes, iniciar o diálogo com antecedência e preparar-se para uma negociação que, provavelmente, envolverá contrapartidas para os trabalhadores.”
Passivos e autuações: o custo do descumprimento
Poliszezuk alerta que “sem CCT, a empresa fica sem o ‘título’ coletivo de autorização que a lei exige para o comércio em geral, e isso costuma aumentar muito a exposição em fiscalizações e litígios.” Ele ainda aponta o risco de “ação coletiva proposta pelo sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho, discutindo prática reiterada, podendo inclusive ser pleiteada indenização por dano moral coletivo.”
Setores mais vulneráveis e atuação preventiva
Fabio Chong De Lima aponta um desafio específico para empresas multirregionais: “A busca por negociações com federações e confederações sindicais pode ser uma estratégia para unificar as condições e minimizar as diferenças em distintas localidades.” Poliszezuk, por sua vez, orienta que “o jurídico terá que atuar na pré-negociação, com leitura das CCTs históricas, identificação de cláusulas usuais e elaboração de um desenho de contrapartidas definindo o ‘pacote’ que a empresa consegue sustentar.”
Tendência na Justiça do Trabalho
Fabio Chong De Lima afirma que “a tendência de interpretação da Justiça do Trabalho é de ser rigorosa na aplicação da exigência, já que o trabalho em feriados é um tema sempre muito sensível.” Poliszezuk, todavia, aponta o caminho da segurança: “Quando houver CCT clara e bem redigida, a tendência é haver mais segurança jurídica para a empresa, desde que a prática real siga o que foi pactuado.”
Disponível em: Feriado no comércio exige negociação coletiva a partir de junho | Análise
