Publicações

Feriado que não é feriado: sou obrigado a trabalhar no aniversário de São Paulo?

Feriado que não é feriado: sou obrigado a trabalhar no aniversário de São Paulo?

UOL
22/1/2022

Por – Fabiana Futema

A antecipação dos feriados municipais de São Paulo criou uma situação inusitada para trabalhadores e empresas. No ano passado, a prefeitura da cidade antecipou cinco feriados, entre eles o do aniversário da cidade.

Por conta disso, 25 de janeiro deste ano continua sendo a data do aniversário de São Paulo, mas não é mais feriado.

A questão é que nem todas as empresas aderiram à antecipação desses feriados municipais. Mas uma parte aderiu. Como fica a folga deste feriado? A empresa é obrigada a emendar o ‘falso’ feriado com a segunda-feira? Recebo hora extra se trabalhar?

Para tirar essas e outras dúvidas o 6 Minutos conversou com os advogados Carlos Eduardo Dantas, sócio do Peixoto e Cury, Peterson Muta, do escritório L.O Baptista, e Sérgio Pelcerman, do Almeida Prado & Hoffman. Veja o que eles disseram:

Dia 25 de janeiro é feriado em São Paulo? Sim, é feriado. “Acontece que esse feriado foi antecipado para aumentar as taxas de isolamento e assim conter o avanço do coronavírus. Então, embora seja feriado no calendário, ele já aconteceu, pois foi antecipado. É só no calendário”, diz Dantas.

Isso significa que o funcionário não tem direito à folga? Não, segundo Dantas. Mas ele diz que algumas empresas, por decisão própria, fizeram alguns arranjos para permitir que os funcionários folgassem. “Algumas companhias, como repartições públicas, fizeram ponto facultativo ou compensação para o banco de horas.”

Se eu faltar, meu salário será descontado? Se a folga já foi usufruída, sim. “O empregado que teve o feriado antecipado deverá trabalhar se a empresa não dispensá-lo do cumprimento deste dia. Se ele não for trabalhar, a empresa poderá descontar o dia. Por outro lado , a empresa poderá conceder voluntariamente o dia ao empregado”, afirma Muta.

Tenho direito a receber hora extra se trabalhar no dia 25? Não. “O exercício da atividade no dia 25 corresponde a dia comum de trabalho, não havendo pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de folga compensatória em decorrência do dia já gozado ano passado”, afirma Pelcerman.

E se minha empresa não antecipou esse feriado? Aí o funcionário tem o direito à folga ou hora extra. “Empregados que tenham trabalhado na data antecipada de feriado poderão trabalhar na referida data, contudo, o empregador deverá conceder folga compensatória ou remunerar o dia de trabalho em dobro, justamente pelo feriado já laborado”, diz Pelcerman.

Posso emendar o feriado, que cai na terça, com a segunda-feira? Muta diz que não. “O trabalhador não tem direito à emenda. Ele somente terá esse direito se existir na empresa um programa de prorrogação e compensação da jornada de trabalho. Se não existir nenhum acordo, neste sentido, ele terá que trabalhar normalmente.”

Ele alerta que a empresa deve fazer um acordo por escrito com o funcionário caso decida dar folga. “O mais aconselhável é que este acordo seja celebrado por escrito para a garantia de ambos.”

Disponível em: https://6minutos.uol.com.br/carreira/feriado-que-nao-e-feriado-sou-obrigado-a-trabalhar-no-aniversario-de-sao-paulo/

Outras notícias
Tags