25/08/2020
A pandemia causada pela COVID-19 tem feito com que a União, os Estados e os Municípios brasileiros adotem diferentes medidas para preservar a economia e evitar a quebra das empresas nacionais.
Dentre as principais normas adotadas pelo Estado de São Paulo, estava a suspensão dos protestos das Certidões de Dívida Ativa (CDA) pelo prazo de 90 dias, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.879/2020, que entrou em vigor em 21 de março de 2020.
Transcorrido o prazo de 90 dias estipulado no Decreto, nenhuma medida de prorrogação da suspensão foi adotada ou imposta.
Em razão disso, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) impetraram um Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, visando à suspensão dos protestos até dezembro de 2020.
A medida liminar foi deferida na última sexta feira (21/08) pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, assegurando às indústrias paulistas, representadas pela FIESP e pela CIESP, o direito à suspensão dos protestos de CDA até dezembro de 2020.
Assim, enquanto perdurar a referida liminar, as indústrias paulistas poderão ter um fôlego neste cenário de crise provocado pela pandemia da COVID-19.
Nossa área Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre os temas relacionados à decisão, bem como sobre quaisquer outras questões de natureza fiscal.
Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva