04/12/2025
Uma das etapas do processo de constituição de empresas no Brasil passou por uma modificação significativa. Em cumprimento à Lei Complementar nº 214/2025 e a da Nota Técnica 181/2025, a Receita Federal do Brasil implementou o Módulo de Administração Tributária (MAT) e alterou a forma como o CNPJ é emitido. A partir de 1º de dezembro de 2025, o CNPJ deixa de ser emitido automaticamente após o registro de constituição da empresa na Junta Comercial.
Sob o novo regime, após a aprovação do ato constitutivo pela Junta Comercial, o representante legal da empresa recém-constituída deverá obrigatoriamente acessar o MAT no portal da Receita Federal, para complementar o cadastro. Nesta etapa, será já necessário realizar a escolha do regime tributário aplicável. Somente após a conclusão deste procedimento é que o CNPJ será liberado.
A consequência prática é imediata, pois o contrato social será disponibilizado sem o número de inscrição perante a Receita Federal. Sem o CNPJ, a empresa estará impossibilitada de imediatamente exercer suas atividades, emitir notas fiscais, realizar operações bancárias, obter alvarás e demais licenças.
A mudança representa mais do que um novo procedimento: ela transfere para o momento inicial da constituição da empresa a decisão sobre a estratégica fiscal. A obrigatoriedade de definição antecipada do enquadramento tributário elimina a possibilidade de abertura da empresa com posterior planejamento fiscal. Para empreendedores que dependem de agilidade no início das operações, a ausência de planejamento prévio pode comprometer cronogramas e atrasar o lançamento de negócios.
Embora a justificativa desta alteração seja um maior disclosure e a adoção de processos mais completos, o que ocorrerá, na verdade, é um aumento da burocratização do sistema de constituição de empresas, que estava em constante evolução há alguns anos. Esta mudança pode gerar, também, maiores custos aos empreendedores, tanto com eventual escolha indevida do regime tributário, quanto à necessidade de contratar profissionais especializados para o processo de obtenção do CNPJ (além do registro da nova empresa na Junta Comercial).
Coautoria de: Renata Castro Veloso, Nathália Fernandes Gonçalves e Marcos Yuuki Matheus Okamoto
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