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Financiamento pode viabilizar compra do controle da Ecorodovias pelo Grupo Gavio

Financiamento pode viabilizar compra do controle da Ecorodovias pelo Grupo Gavio

Lexis 360º | M&A – Mercado
13.03.2018

Investimentos devem vir de grupos ou de bancos estrangeiros

Por Paula Dume

A operação poderá contar com algum tipo de respaldo financeiro para ser realizada

Em negociação há alguns meses, a venda do controle da Ecorodovias para o grupo italiano Gavio, um dos maiores de infraestrutura na Europa, continua caminhando a passos curtos, porém esparsos. Na última semana, os controladores da companhia – Primav Construções e Comércio e Igli – admitiram a existência de conversas, mas ainda não há uma estrutura definida ou entendimento para um eventual negócio.

De acordo com Fernando Marcondes, sócio da área de Construção e Infraestrutura do L.O. Baptista Advogados, a operação poderá contar com algum tipo de respaldo financeiro para ser realizada. O advogado acredita que os recursos devem vir de investimentos efetivos de grupos estrangeiros ou de bancos de fomento estrangeiro.

Outra maneira de obter recursos seria por emissão de debêntures, mas não neste momento da operação. “A gente vê que atualmente a composição de recursos para as concessões a partir de debêntures ainda é um pouco tímida, porque depende muito da confiança. Como estamos em uma crise política grande e com dificuldades para a retomada dos projetos de infraestrutura, essas debêntures não têm hoje uma participação importante, mas no futuro vão assumir um papel maior”, explicou.

Fernando disse que atualmente existe restrição de recursos via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para este tipo de operação, porque ele está mais cauteloso nas operações que financia.

Concessões

Segundo o sócio do L.O. Baptista, todas as principais e melhores rodovias que têm maior possibilidade de retorno de investimentos já estão concedidas. “O que existe ainda de possibilidade de concessão no mercado são os ativos que estão circulando. Nós já temos um limite de ativos quase atingido, e a única possibilidade de movimentação realmente é entre os concessionários, com a compra de participações”, observou.

Alécia Bicalho, of counsel do Cescon Barrieu, considera especial esse momento pelo qual o país passa com relação às concessões. A advogada afirma ser justificável uma maior flexibilidade na negociação de alterações dos contratos e da titularidade das concessões independente do cronograma originário.

“O importante é que existe uma medida de fomento que é a Lei 13.448/2017, e ela deve ser absorvida na maior amplitude possível. A solução consensual tanto passando por reprogramações quanto por alteração de controle nessas empresas é válida”, destacou.

Lei 13.448, conversão da Medida Provisória nº 752 ou “MP das Concessões”, disciplina a relicitação de empreendimentos reconhecidos por meio de concessão nos segmentos rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

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