LexLegal
22/07/2025
Um dos principais nomes do rap brasileiro, o cantor e compositor Gabriel O Pensador levou à Justiça do Rio de Janeiro uma ação contra duas grandes plataformas de comércio eletrônico — Mercado Livre e Shopee — e outras sete lojas virtuais. O motivo: o uso, sem autorização, de trechos da música “Até Quando” em produtos como camisetas, quadros e objetos de decoração. Lançada em 1993, a canção se consolidou como um marco da crítica social e política no país.
No processo, o artista pede que a venda dos itens com os versos da música seja imediatamente suspensa e solicita indenização por danos morais e materiais. Para Gabriel, a apropriação de sua obra sem consentimento fere os direitos autorais e prejudica diretamente sua imagem, além de afetar sua atividade artística. A música em questão é uma das mais emblemáticas de sua carreira, com versos que ainda hoje circulam em redes sociais, salas de aula e protestos.
A ação levanta um debate que tem se tornado recorrente no Judiciário brasileiro: até que ponto plataformas de e-commerce podem ser responsabilizadas pelo conteúdo comercializado por terceiros? Gabriel defende que a ausência de controle sobre o uso de sua obra contribui para uma exploração indevida, à qual não deu anuência nem recebeu qualquer remuneração.
A decisão da Justiça fluminense poderá estabelecer um precedente importante para casos semelhantes, sobretudo em um momento em que a comercialização de produtos personalizados via internet se tornou comum. Embora as plataformas aleguem atuar apenas como intermediárias, a discussão sobre seu grau de responsabilidade tem sido cada vez mais enfrentada por tribunais, como mostram decisões anteriores.
A disputa pelos versos e o direito à autoria
Na petição inicial, Gabriel afirma que trechos de “Até Quando” vêm sendo reproduzidos indevidamente em produtos de caráter comercial. O pedido principal é a suspensão imediata das vendas desses itens e o reconhecimento do dano causado. Ele ainda argumenta que a associação de sua obra a produtos vendidos de forma descontextualizada compromete o valor simbólico e intelectual da criação.
Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, explica que esse tipo de disputa está ligado a um tema sensível no mundo jurídico: a responsabilidade das plataformas sobre o que terceiros vendem por meio de seus canais. “O caso parece mais uma vez tocar no debate sobre a responsabilidade de plataformas (marketplaces no caso) com relação aos produtos ali comercializados por terceiros”, observa.
A advogada lembra que essa é uma discussão antiga e que envolve, além dos artistas e autores prejudicados, os próprios consumidores, que muitas vezes desconhecem a origem ilegal dos itens que estão comprando. “Tanto é assim que há anos plataformas como o Mercado Livre mantêm programas anti-pirataria com o intuito de reprimir a venda de produtos piratas ou que simplesmente violam direitos autorais de terceiros, como parece ser o caso em tela”, diz.
O papel das plataformas e a omissão recorrente
No entendimento de Ikeda, embora as plataformas se esforcem para evitar responsabilidades, há um movimento crescente, por parte do Judiciário e de autoridades públicas, para responsabilizá-las. Ela cita o caso recente da venda de cigarros eletrônicos como exemplo dessa mudança de postura.
“As autoridades exigiram uma maior pró-atividade e monitoramento dos marketplaces sobre a venda desses produtos sabidamente ilegais”, explica a especialista.
Contudo, no caso de Gabriel O Pensador, a situação é mais complexa. Isso porque o debate gira em torno de uma possível violação de direitos autorais, algo que exige análise de contexto, interpretação da obra e verificação de autorização formal. “A questão é muito mais difícil. Afinal, não nos parece incontroversa a violação de direito autoral apontada pelo autor da ação. Nessa instância, está longe de ser pacífica a responsabilidade dessas plataformas”, pondera Juliana.
Direitos autorais, integridade da obra e comércio eletrônico
Para Fabrício Bertini Pasquot Polido, sócio do L.O. Baptista, a questão central está no uso comercial de um conteúdo protegido sem qualquer autorização do autor. “O cantor Gabriel, o Pensador, é titular dos direitos de autor sobre a obra musical ‘Até Quando’, o que faz com que a reprodução de trechos da letra em camisetas e outros produtos sem sua autorização possa violar tanto os direitos patrimoniais de autor quanto o direito moral, a depender de como a obra está sendo utilizada fora de contexto”, explica.
Polido ressalta que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, músicas como “Até Quando” ainda estão sob proteção legal, e não podem ser usadas livremente. “A canção em questão não está em domínio público, portanto o uso e formas de sua interpretação exigem autorização expressa, contrato de edição ou contrato de licenciamento dos direitos, a depender da destinação a ser dada”, afirma.
Impacto simbólico e responsabilidade compartilhada
O advogado também destaca que as plataformas, embora atuem como intermediárias, têm sido corresponsabilizadas em diversos casos envolvendo a violação de propriedade intelectual.
“Uma vez notificadas e não retirarem conteúdo infrativo, podem ser responsabilizadas subsidiariamente. A omissão das plataformas pode configurar negligência, especialmente se a violação for reiterada”, avalia Polido.
A questão ganha ainda mais relevância quando se observa o impacto que o uso descontextualizado de obras musicais pode causar. Letras como “Até Quando”, “Que País É Esse?”, da Legião Urbana, e “Brasil”, de Cazuza, atualmente na abertura do remate da novela “Vale Tudo” na voz de Gal Costa, têm um peso simbólico por sua crítica social e engajamento político. Usar esses versos em campanhas comerciais, sem autorização, pode esvaziar ou distorcer o sentido original da criação.
“Existe sempre uma dimensão simbólica, pois as obras musicais não são apenas um conjunto de letras textuais, mas parte de um discurso social, expressão de um tempo ou de sentimentos, e usá-las sem autorização para endossar campanhas comerciais pode acabar por apagar a autoria intelectual”, conclui o advogado.
Casos semelhantes e o entendimento dos tribunais
O caso de Gabriel O Pensador não é o único em que artistas brasileiros recorreram à Justiça para proteger suas obras. Em 2018, a banda Legião Urbana entrou com ação contra uma empresa que vendia camisetas com a frase “Tempo Perdido” sem licenciamento. Já em 2021, a Justiça determinou a retirada de produtos com trechos de músicas de Raul Seixas de uma loja virtual, também por violação de direitos autorais.
Esses casos demonstram que o Judiciário tem reconhecido o direito dos autores de controlar o uso de suas criações e que, embora as plataformas busquem se eximir de responsabilidade, há cada vez menos espaço para a negligência diante de notificações claras e repetidas.
Segundo os especialistas ouvidos por LexLegal, a ação de Gabriel O Pensador reabre um debate essencial sobre os limites do uso de criações artísticas no comércio eletrônico. Em tempos de alta circulação digital e personalização em massa de produtos, o controle sobre o que pode ou não ser explorado comercialmente torna-se mais difícil — e mais necessário.
O desfecho do caso pode influenciar o modo como as plataformas lidam com denúncias de violação de direitos autorais, além de alertar consumidores e lojistas sobre os riscos legais de utilizar obras protegidas sem licenciamento. Para artistas, trata-se de garantir que sua produção não seja usada de forma indevida, sem contexto e sem reconhecimento. Nossa equipe buscou a posição das plataformas, mas não obteve resposta. O texto será atualizado caso elas se pronunciem.
Disponível em: Gabriel O Pensador processa plataformas por uso indevido de versos de “Até Quando” em produtos comerciais
