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Governo atualiza regras para evitar judicialização de contratos de concessões

Governo atualiza regras para evitar judicialização de contratos de concessões

PODER 360

23/09/19

O governo atualizou as regras sobre o uso da arbitragem na resolução de conflitos que envolvam a União e órgãos da Administração Pública Federal no setor de transportes. Pelo mecanismo, as partes podem resolver as divergências sem a abertura de uma ação judicial. O decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União desta 2ª feira (23.set.2019). Eis a íntegra.

O texto revoga medida de 2015, que instituía a modalidade apenas no setor portuário. Agora, o mecanismo de resolução de litígios poderá ser usado nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

Poderão ser submetidas à arbitragem problemas relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; ao cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e à inadimplência de obrigações contratuais por quaisquer das partes.

Na avaliação de Fernando Marcondes, sócio do L.O. Baptista Advogados, a medida agiliza a resolução de conflitos nos contratos com a iniciativa privada e evita que problemas sejam questionados na Justiça. A medida estabelece que as divergências devem ser solucionadas em 24 meses.

“Sabemos que há uma preocupação em relação à judicialização das concessões realizadas nos últimos anos, que estão em situações de, até mesmo, rescisão de contrato. Se tudo isso virar ação judicial, será complicado”, afirmou.

O texto, segundo o advogado, também permite que o mecanismo seja usado para resolver problemas em contratos  vigentes. Para isso, é necessário firmar 1 termo aditivo. A União ou a empresa concessionária pode propor o uso da arbitragem no processo.

O decreto determina que a União irá avaliar, previamente, as vantagens e desvantagens da arbitragem. Ainda, que terão preferência os casos que a divergência seja relacionada a aspectos técnicos, que possam gerar prejuízo na prestação do serviço ou que impeçam investimentos prioritários.

Marcondes avalia que a mudança nas regras de resolução de conflitos aumenta a atratividade dos projetos de concessão e privatização listados no portfólio do PPI (Programas de Parcerias de Investimentos). A atualização nas regras foi publicada às vésperas do 1º leilão de concessão de rodovias do governo de Jair Bolsonaro. Na 6ª feira (27.set), o governo ofertará a BR-364/365, entre Minas Gerais e Goiás.

O especialista afirmou, no entanto, que a determinação de que os pagamentos impostos à União ou aos órgãos federais sejam feitos por meio de precatórios pode pesar na decisão do investidor. Neste modelo, segundo ele, a efetuação do ressarcimento demora anos para ser efetuado. “No Estado de São Paulo, demora cerca de 20 anos.”

RISCO CAMBIAL

O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro também determinou medidas para mitigar o risco cambial dos contratos de concessões e privatizações. Novos contratos de rodovias, por exemplo, devem ter pagamento de outorga variável. Ou seja, o valor que a empresa deverá pagar a União poderá cair com aumentos da moeda estrangeira.

 

Disponível em:  poder360.com.br/economia/governo-atualiza-regras-para-evitar-judicializacao-de-contratos-de-concessoes/

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