28/11/2019
Após autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 64.564/2019, instituindo um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP), por intermédio do qual é permitido aos contribuintes que regularizem débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.
Com relação aos pagamentos parcelados, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária (ICMS-ST), o parcelamento é permitido em até seis parcelas.
O Programa tem, ainda, regras específicas para contribuintes que possuem débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Nestes casos, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
A adesão ao PEP, que teve início em 7 de novembro, poderá ser realizada até 15 de dezembro.
Nossa área tributária está à disposição para prestar orientações a respeito dos pedidos de parcelamento de débitos.
