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Governo Federal edita MP para regulamentar cancelamentos e remarcações de voos em razão da COVID-19

Governo Federal edita MP para regulamentar cancelamentos e remarcações de voos em razão da COVID-19

30/3/2020

Como é de conhecimento público, a epidemia ocasionada pela COVID-19 tornou-se uma pandemia e, como consequência, o governo federal decretou estado de calamidade pública. Com isso, surgiu uma série de impasses e discussões acerca das mais diversas relações jurídicas, não sendo diferente o cenário para as companhias aéreas e seus consumidores.

Em decorrência das dificuldades trazidas com a crise enfrentada atualmente, houve aumento exponencial de demandas perante as companhias, envolvendo cancelamentos e/ou remarcações de voos, tendo como fato gerador o cenário de instabilidade e imprevisibilidade, sobretudo porque as companhias foram instadas a reduzir a malha aérea nacional em aproximadamente 60%, além do que muitos países, inclusive o Brasil, adotaram medidas como o fechamento de fronteiras de modo a restringir a circulação de pessoas, por tempo indeterminado.

Para uniformizar as medidas adotadas pelas companhias aéreas nestes casos, em 18/03/2020 o governo federal editou a Medida Provisória nº 925/2020, a qual dispõe, dentre outras questões, que as companhias aéreas possuem prazo de 12 (doze) meses para reembolsar os consumidores pelas passagens áreas adquiridas cujo cancelamento tenha ocorrido devido à pandemia. Para tanto, os contratos de transporte aéreo devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2020, de modo que, conforme o caso, poderá haver incidência de multa contratual por conta do cancelamento.

Além disso, segundo o texto legal da MP 925/2020, caso o consumidor opte por receber o reembolso em forma de crédito, isto é, realizando a remarcação de passagens no período de 12 (doze) meses contado da data do voo contratado, ficará isento de penalidades contratuais.

Dessa forma, a publicação da Medida Provisória nº 925 tem como efeito almejado a unificação das regras aplicadas pelas companhias aéreas que operam em território nacional, além da redução do impacto dos cancelamentos nesse setor, a fim de harmonizar as relações entre o consumidor e as companhias áreas, de modo a mitigar a geração de novos litígios.

A equipe de Contencioso de L.O. Baptista segue à disposição de seus clientes para esclarecer dúvidas relacionadas a este e outros assuntos.

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