13/12/2019
Foi publicada na data de ontem a Lei 13.932/2019 que, entre outras várias disposições, extingue definitivamente, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa adicional de 10% sobre o FGTS paga pelos empregadores na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Além da eliminação da multa, a nova lei acrescenta novas modalidades de saque do FGTS, autoriza medidas para digitalização das informações relacionadas à folha de pagamento e altera no prazo prescricional para cobrança do FGTS.
Nossa equipe da área Trabalhista está à disposição para tratar de dúvidas relacionadas a este tema e outros assuntos.
Fabio Chong de Lima – Sócio